Uma norma prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem gerado dúvidas entre motoristas que transportam animais de estimação. Embora não exista proibição expressa para levar cães ou gatos em veículos de passeio, a legislação estabelece regras de segurança que, se descumpridas, podem resultar em multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Dependendo da infração, a penalidade pode chegar a R$ 195,23. O CTB determina que o transporte de animais não deve comprometer a condução do veículo. Quando o pet permanece solto dentro do carro e interfere na atenção do motorista, a situação é enquadrada como infração leve. Nesse caso, a multa é de R$ 88,38, com acréscimo de três pontos na CNH, conforme previsto nas normas de trânsito.

A penalidade é vista como mais severa quando o animal é levado em condições consideradas perigosas. Transportar o cachorro com a cabeça para fora da janela ou na parte externa do veículo configura infração grave. O mesmo vale para pets acomodados na caçamba de caminhonetes sem proteção adequada. Nessas hipóteses, a multa é de R$ 195,23, com cinco pontos na habilitação e possibilidade de retenção do veículo.
Regras do CTB para cães ou gatos nos veículos
Outra prática passível de punição é dirigir com o animal no colo, entre as pernas ou ao lado esquerdo do condutor. A legislação classifica essa conduta como infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. O entendimento é que essa posição reduz a capacidade de reação do motorista e eleva o risco de acidentes.
Apesar de o CTB não exigir equipamentos específicos, especialistas recomendam o uso de caixas de transporte, grades divisórias ou cintos de segurança próprios para pets. As medidas aumentam a proteção do animal e ajudam a evitar penalidades.





