O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aplica multas rigorosas aos infratores no trânsito. Só que uma das regras chama a atenção por exigir o pagamento de mais de R$ 35 mil. Esse valor é retirado dos bolsos de quem organizar a interrupção das vias sem a autorização de um órgão público.
A regra está em vigor no Brasil desde 2016. A multa original é no valor de R$ 17.608,20, mas pode duplicar. No trânsito, infrações gravíssimas são multiplicadas por um fator de 60. A multa base é de R$ 293,47, aumentando para R$ 17.608,20 na ocorrência inicial. Se houver um caso de reindidência no período de um ano, o montante dobra para R$ 35.360,40.
No entanto, o valor da multa não é a única punição aos infratores. O condutor também perde sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de correr o risco de ver o veículo ser removido das vias. O CTB reforça que atua frequentemente para aprimorar as infrações e punições, afim de garantir a segurança nas estradas e de efetivar medidas educativas e preventivas no trânsito.
Multa de trânsito no Brasil pode ser superior a R$ 35 mil
É importante ressaltar que a fiscalização para esse tipo de situação passou a ficar ainda mais rígida nos últimos anos, embora não seja uma das multas mais conhecidas pelos condutores brasileiros. Atualmente, os fiscais atuam com o auxílio de uma tecnologia estruturada, que facilita o trabalho dos agentes de trânsito e de órgãos federais.
Ou seja, no fim das contas, interromper vias de trânsito sem autorização é considerado mais grave do que outras práticas comuns no Brasil, como dirigir sob o efeito de bebibas alcoólicas, disputar rachas ou conduzir um veículo em excesso de velocidade.




