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Cartórios fazem comunicado geral para todos os brasileiros que possuem bens

Por Iara Alencar
02/12/2025
Créditos: Freepik

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A título de ciência, uma medida do Conselho Nacional de Justiça aprovou a permissão para que os brasileiros indiquem uma pessoa para ser o seu curador. Esse mecanismo garante que, em caso de necessidade, esse segundo indivíduo sirva como apoio nas decisões sobre a própria vida. Portanto, os cartórios podem ser os grandes impactados com a funcionalidade.

De modo geral, aqueles que possuírem 18 anos ou mais podem realizar a autocuratela, que consiste na permissividade para que qualquer pessoa indique previamente quem deverá cuidar de sua saúde e do patrimônio em caso de incapacidade. Para isso, é necessário procurar um cartório para registrar o curador.

Créditos: Reprodução/Freepik

Sobretudo, ao cargo em questão, podem ser indicados parentes ou amigos, desde que o tabelião verifique se o declarante fez o pedido de forma espontânea. Com a finalidade de alertar os brasileiros sobre a aprovação do Conselho Nacional, diversos cartórios em várias capitais do país realizaram ações. A ideia é tornar a medida conhecida publicamente.

Como realizar a autocuratela?

Em resumo, toda curatela depende de um processo judicial para ter validade. Contudo, o cenário atual obriga que o juiz consulte os cartórios para verificar se há uma escritura declaratória de autocuratela e considerar a vontade expressa no documento. Porém, isso não é a garantia para que a pessoa indicada seja nomeada pela Justiça.

Em todos os casos, é necessário haver uma manifestação do Ministério Público e uma verificação sobre a capacidade do curador indicado. O detalhe curioso é que o declarante está autorizado a nomear, antecipadamente, um ou mais curadores, em ordem de preferência, para sua representação, quando impossibilitado de manifestar sua vontade.

Nesse ínterim, após a indicação, cabe ao tabelião checar se o pedido do declarante foi feito de forma espontânea. Assim, mesmo com a escritura, haverá um processo judicial de curatela no futuro, com participação do Ministério Público e avaliação das condições da pessoa escolhida. No mais, a indicação pode ser feita em cartórios ou por meio da plataforma E-notariado.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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