As regras que orientam o uso da bicicleta nas cidades brasileiras estão diretamente ligadas à segurança no trânsito e ao bom funcionamento da mobilidade urbana. Embora órgãos ambientais como o Instituto Água e Terra (IAT) participem dos debates sobre o espaço dos ciclistas, a definição das normas cabe principalmente ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Diante desse cenário, muitos ciclistas ainda têm dúvidas sobre quais comportamentos são permitidos no dia a dia, especialmente em relação ao sentido correto de circulação. Apesar de parecer uma questão simples, pedalar de forma inadequada pode resultar em penalidades previstas na legislação, incluindo o pagamento de multa no valor de R$ 130,16.

De acordo com o CTB, a bicicleta deve trafegar no mesmo sentido dos veículos quando estiver na pista de rolamento. Circular na contramão ou desrespeitar regras básicas de convivência no trânsito pode ser considerado infração, principalmente quando coloca em risco a segurança do próprio ciclista, além de outros usuários da via.
Ciclistas podem ser punidos pelo CTB, com direito a multa
A punição está prevista no artigo 255 do Código, que trata das infrações cometidas por ciclistas. O texto estabelece penalidades para quem conduzir bicicleta em locais proibidos, como calçadas sem autorização, ou adotar comportamento agressivo e perigoso. O descumprimento do parágrafo único do artigo 59 também pode ser enquadrado nesse contexto.
Quando a irregularidade é constatada, a infração é classificada como média. Além da multa, a autoridade de trânsito pode aplicar medida administrativa, como a remoção da bicicleta. O veículo só é devolvido após a regularização, o que reforça a importância de conhecer e respeitar as normas para evitar transtornos e garantir maior segurança nas ruas.





