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Cobrança ilegal de placas pode obrigar o Detran a realizar devolução milionária

Por Iara Alencar
10/02/2026
Créditos: Tomaz Silva/Agência Brasil

Créditos: Tomaz Silva/Agência Brasil

Após decisão judicial da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) foi condenado a devolver R$ 2.301.296,67 corrigidos a empresas estampadoras de PIV (Placas de Identificação Veicular) do Mercosul. A ação foi motivada após denúncias sobre cobranças indevidas relacionadas ao serviço de estampagem e comercialização das PIVs.

Para uma melhor compreensão, o emplacamento do Mercosul foi instituído em janeiro de 2020, motivando até mesmo o Procon a estabelecer regras para garantir valores competitivos do serviço e evitar possível acordo explícito ou implícito das empresas. Nesse intervalo, muitas companhias contornaram o percurso, decretando a cobrança de cifras mais baixas.

Créditos: Antonio Cruz/Agência Brasil

No entanto, 17 empresas do Mato Grosso do Sul ajuizaram ação, em março de 2025, mediante o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2023. Em resumo, a Corte havia decretado que a regulamentação dos serviços de fabricação e estampagem de placas seria atribuição exclusiva do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

No intervalo entre março de 2020 e julho de 2023, a autarquia sul-mato-grossense cobrou, por conta própria, 0,9 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) por cada placa fabricada, valor que caracteriza R$ 42,61. Contudo, a cobrança foi enquadrada como ilegal, já que o departamento deve apenas cumprir as resoluções nacionais sobre o trânsito.

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Diante das denúncias, desde meados de 2023, a cobrança não é mais realizada, mas as companhias seguem exigindo o ressarcimento dos valores subtraídos. Segundo o Detran, já que houve a revogação da portaria, não haveria o que as empresas peticionarem. Por outro lado, a entidade ainda defendeu que as estampadoras deveriam repassar ao departamento valores relativos aos custos referentes aos sistemas eletrônicos usados pelas empresas credenciadas, assim como fazem aos órgãos federais.

Com o argumento do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul negado, a juíza Paulinne Simões de Souza estabeleceu que a entidade deve reembolsar as custas e despesas processuais adiantadas pela parte autora, além de pagar honorários advocatícios a serem fixados no mínimo legal após a liquidação do crédito. 

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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