Uma informação que tomou conta das redes sociais nos últimos dias deixou muitos motoristas em dúvida: afinal, o colete refletivo passará a ser obrigatório dentro dos carros no Brasil em 2026? Apesar da repercussão, não existe atualmente nenhuma lei em vigor que obrigue condutores de veículos já em circulação a portar o acessório. O que existe, na verdade, são projetos de lei ainda em tramitação no Congresso Nacional.
O principal deles é o Projeto de Lei nº 282/2026, apresentado pelo deputado Stélio Dener (Republicanos). A proposta sugere que veículos zero-quilômetro passem a sair de fábrica equipados com colete refletivo, seguindo modelos adotados em alguns países da Europa. O objetivo seria aumentar a segurança de motoristas em situações de emergência no acostamento, especialmente durante a noite ou em rodovias movimentadas.

No entanto, o texto ainda está em estágio inicial na Câmara dos Deputados e aguarda definição de relator nas comissões responsáveis. Até o momento, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não publicou qualquer resolução tornando o item obrigatório para motoristas brasileiros. Com isso, boatos sobre multas ou exigência imediata do equipamento em junho de 2026 não possuem validade legal.
Motoristas podem ter que usar colete refletivo no futuro
Outra proposta que também gerou confusão é o PL 3507/2025, de autoria do deputado Fausto Pinato (Progressistas). O projeto trata da volta da inspeção veicular obrigatória para automóveis com mais de cinco anos de uso. A medida prevê vistorias presenciais para análise de itens de segurança, como freios, suspensão e condições gerais do veículo.
Enquanto isso, seguem valendo apenas as exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre os itens obrigatórios estão cintos de segurança, apoios de cabeça, triângulo de sinalização, macaco, chave de roda e estepe ou kit de reparo nos veículos autorizados. Especialistas orientam que motoristas acompanhem informações apenas pelos canais oficiais do Governo Federal para evitar gastos desnecessários.





