A Lei do Farol voltou a virar assunto de debate entre motoristas no Brasil. Em vigor desde a atualização do Código Brasieiro de Trânsito (CBT) em 2021, a legislação diz que condutores que trafegam por rodovias de pista simples fora do perímetro urbano precisam deixar o farol baixo ligado durante o dia.
Apesar de ser uma lei que muitas vezes não é seguida, possui duas sanções importantes multa no valor de R$ 130,16, além da anotação de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). De acordo com o texto, que segue a Lei 14.071/2020, o farol baixo sempre precisa estar aceso quando o veículo circular por estradas rurais de mão dupla, mesmo em dias de sol.
A lei diz também que é obrigatório o uso do farol baixo quando os carros estiverem passando por túneis, em dias de chuva, neblina ou cerração, além de qualquer condição climática que venha a recuzir a visibilidade. O objetivo é deixar claro que a boa iluminação no trânsito pode ajudar a diminuir os riscos de acidentes.
Lei do Farol ainda divide opiniões no Brasil
Mesmo estando em vigor há bastante tempo e permitindo uma maior flexibilização, a Lei do Farol ainda divide opiniões no Brasil e muitas vezes não é respeitada pelos condutores, o gera uma sensação de que é preciso ter maior fiscalização dos órgãos competentes. Antes da reforma do Código de Trânsito, o uso do farol aceso era exigido em todas as rodovias, independente do tipo de via.
Vale ressaltar que os órgãos de fiscalização não dão mais qualquer aviso prévio a motoristas no trânsito. Como a Lei do Farol está em funcionamento desde 2021, sendo aplicada em todo o país, entende-se que os condutores já tiveram tempo suficiente para adotar a medida no dia a dia, sob o risco de serem punidos com as sanções da regra da infração média.





