O Governo Federal divulgou as novas regras para que profissionais possam atuar como instrutores de candidatos à CNH sem vínculo com autoescolas. A medida faz parte do programa “CNH sem Autoescola” e permite que instrutores autônomos ministrem aulas práticas de direção de forma independente.
Para atuar, os interessados devem atender a requisitos básicos estabelecidos pelo Ministério dos Transportes. O primeiro passo é realizar um curso gratuito, disponível no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A formação capacita os futuros instrutores em habilidades pedagógicas, conhecimento das leis de trânsito e condução responsável. Ao final, os participantes passam por avaliação e recebem certificado, garantindo que estejam aptos a conduzir aulas práticas com segurança e dentro das normas de mobilidade urbana.

Funcionamento das aulas e autonomia do instrutor
Os veículos utilizados devem estar dentro das normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo limite de anos de fabricação, identificação como veículo de ensino e condições de segurança. Durante as aulas, o instrutor deve portar CNH, credencial de instrutor, licença de aprendizagem veicular e certificado de registro e licenciamento do veículo.
Após a capacitação, o instrutor precisa obter autorização do Detran e ter seu nome registrado junto ao Ministério dos Transportes. O registro permite que os cidadãos verifiquem a legalidade do profissional online. Além disso, os serviços digitais possibilitam consultar horários, locais das aulas e registrar o progresso dos alunos.
O regime de trabalho é autônomo, permitindo que o instrutor organize seu próprio negócio, defina modalidades de contratação e mantenha atividades paralelas com autoescolas, se desejar. O Detran será responsável pela fiscalização e controle da atuação dos profissionais, garantindo que as normas sejam cumpridas durante todas as etapas do ensino.





