O INSS concede um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria para segurados que se aposentam por incapacidade permanente e necessitam de assistência contínua. Esse direito está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e beneficia aposentados que dependem de auxílio para atividades diárias.
O adicional é exclusivo para aposentados por invalidez que comprovem a necessidade de suporte constante. Para solicitar, é necessário apresentar relatórios médicos detalhados ao INSS, demonstrando a dependência do segurado.
A documentação deve ser clara e precisa, permitindo que o instituto avalie corretamente a necessidade do acréscimo. A comprovação médica é o principal critério para aprovação do benefício.

Procedimento para solicitar o acréscimo
O pedido pode ser feito pelo sistema Meu INSS ou presencialmente em uma agência, mediante agendamento prévio. O processo inclui perícia médica, que pode exigir avaliação presencial do segurado.
Caso o pedido seja negado, é possível recorrer administrativamente dentro do próprio INSS ou judicialmente, com a orientação de um advogado especializado. Atualmente, o benefício é limitado aos aposentados por incapacidade permanente que necessitam de assistência constante.
No entanto, um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe ampliar o adicional de 25% para todos os aposentados que comprovem dependência de auxílio, independentemente do tipo de aposentadoria. O acréscimo cessa automaticamente após a morte do segurado e não integra o valor da pensão para dependentes. Para os aposentados que se enquadram nos critérios atuais,
Segurados que desejam solicitar o adicional devem manter documentação médica atualizada e acompanhar eventuais mudanças na legislação, incluindo o andamento do projeto de lei, que pode ampliar o acesso a esse direito no futuro.





