Recentemente, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS) ligou o sinal de alerta de alguns compradores. Em nota, a entidade explicou que o consumidor tem o prazo de 30 dias para efetuar a transferência e, se descumprir o prazo, será obrigado a pagar multa referente à infração grave (prevista no Art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro).
A fim de evitar dores de cabeça sem precedentes aos compradores, algumas diretrizes foram ressaltadas pelo órgão público. Sobretudo, o antigo proprietário que, sem a transferência, continua sendo legalmente o proprietário, deve arcar com todas as demais multas e sua respectiva pontuação, que forem aplicadas com base na placa do veículo.

O que o Detran-RS estabeleceu?
Comunicação de Venda no Detran:
- CRV emitido em papel moeda: cópia legível autenticada do CRV, devidamente preenchido, assinado com reconhecimento de firma do vendedor e comprador.
- CRLV-e Digital: para CRLV-e emitidos a partir de 1º de janeiro de 2021, antes de fazer a comunicação de venda, o vendedor deve solicitar na Agência/Ponto de Atendimento do Detran ou despachante credenciado o cadastro da intenção de venda e emissão da ATPV (Autorização de Transferência de Veículo Automotor) e fazer o reconhecimento de firma do vendedor e comprador.
Comunicação de Venda – Cartório e Despachantes:
- A pedido do antigo proprietário, os tabeliães poderão comunicar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), por meio de remessa de certidão eletrônica, as informações relativas à operação de transferência da propriedade do veículo.
- A comunicação de venda pode ser realizada nos cartórios de registros e nos escritórios de despachantes credenciados pelo Detran/SC. Para este procedimento, deve ser apresentado o CRV ou ATPV, devidamente preenchido, assinado com reconhecimento de firma do vendedor, ou seu procurador, dispensado do comprador. (Previsão Legal – Lei Complementar Nº 705/2017 e Portaria N.º 0464/DETRAN/PROJUR/2023, Art. 1º, §3º).





