O PROCON emitiu um comunicado alertando que dívidas antigas não desaparecem automaticamente com o passar do tempo. Muitas pessoas acreditam que débitos com mais de cinco anos deixam de existir, mas essa informação é incorreta.
Embora a dívida não possa mais ser cobrada judicialmente após esse período, ela ainda permanece válida, com algumas limitações na forma de cobrança. Após cinco anos do vencimento, a dívida deve ser retirada dos cadastros de inadimplentes, como Serasa e SPC.
Isso significa que o consumidor não terá mais o nome negativado, mas o valor devido ainda estará registrado internamente pela empresa que concedeu o crédito. Assim, mesmo que a cobrança judicial não seja mais permitida, a dívida continua existindo.
Limitações na cobrança judicial
De acordo com as regras de prescrição, as dívidas com mais de cinco anos não podem ser cobradas na Justiça. O credor perde o direito de acionar judicialmente o devedor, impedindo processos e ações de execução. Contudo, a dívida pode ainda ser objeto de cobranças extrajudiciais, como contatos diretos e propostas de acordo.
Essas cobranças não têm o mesmo peso legal que uma ação judicial, mas podem ocorrer. As empresas podem oferecer alternativas para a quitação das dívidas, como descontos e parcelamentos, através de serviços como o Serasa Limpa Nome.
A adesão a um acordo é opcional e depende da decisão do consumidor. É importante notar que, se o consumidor assinar um novo contrato ou renegociar a dívida, o prazo de prescrição é reiniciado, fazendo com que a dívida volte a ter validade.
O PROCON recomenda que os consumidores avaliem cuidadosamente as propostas de negociação e verifiquem se a dívida está realmente prescrita. Buscar informações antes de aceitar qualquer acordo é essencial.





