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Comunicado geral do Governo sobre registro obrigatório até 31 de dezembro

Por Isabelle LC
22/12/2025
Comunicado geral do Governo sobre registro obrigatório até 31 de dezembro

Créditos: Foto por Ricardo Stuckert/PR

O Governo Federal reforçou um comunicado importante para proprietários de ciclomotores em todo o país. O prazo para regularização termina em 31 de dezembro.

Conhecidos popularmente como “cinquentinhas”, esses veículos precisam ser registrados nos Detrans estaduais. A exigência vale para modelos a combustão e elétricos.

Créditos: Reprodução Instagram @lulaoficial | Foto por Ricardo Stuckert

Prazo final e o que muda em 2026

A determinação foi definida pelo Conselho Nacional de Trânsito em resolução publicada em 2023. A partir de janeiro de 2026, o registro e o licenciamento passam a ser obrigatórios.

Sem a regularização, o ciclomotor não poderá circular legalmente. O objetivo da medida é ampliar o controle, a segurança viária e a padronização desses veículos.

São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com velocidade limitada a 50 km/h. A regra vale para motores até 50 cilindradas ou elétricos de até 4 kW.

Documentos exigidos para o registro

Para efetuar o registro no Detran, o proprietário deve apresentar nota fiscal e dados completos de marca, modelo e versão. Também é necessário o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito.

Caso o veículo não possua CAT ou código específico, será exigido o Certificado de Segurança Veicular. Além disso, entram na lista laudo de vistoria e declaração de procedência.

O processo inclui ainda o emplacamento e o licenciamento anual. Cada Detran pode orientar sobre taxas e etapas conforme a legislação estadual.

Regras para condução e exceções

Além do registro, o condutor precisa estar habilitado. É exigida a CNH categoria A ou a ACC, autorização específica para conduzir ciclomotores.

O uso de capacete é obrigatório, assim como o respeito às normas de circulação. Esses veículos devem trafegar pela pista, sempre à direita, e não podem usar calçadas.

Ciclofaixas e ciclovias também são proibidas para ciclomotores. O descumprimento pode gerar multas, apreensão do veículo e outras penalidades previstas em lei.

Bicicletas elétricas com pedal assistido continuam dispensadas de registro e habilitação. Porém, modelos com acelerador ou velocidade acima de 32 km/h entram na nova regra.

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Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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