Cartórios de todo o país divulgaram um comunicado direcionado a brasileiros que possuem imóveis ou outros bens registrados. O aviso trata do planejamento patrimonial em situações nas quais o titular perde a capacidade de administrar seus próprios bens e tomar decisões legais.
Nesse cenário, foi destacada a autocuratela, mecanismo aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça, que permite a escolha antecipada de um curador. A autocuratela possibilita que qualquer pessoa maior de idade indique alguém de confiança para representá-la legalmente e administrar seu patrimônio.
Apesar de não estar prevista diretamente em lei, a prática teve regras definidas por normativa do CNJ e já vem sendo aceita pelo Judiciário. A medida é voltada principalmente a idosos e pessoas com deficiência, que podem organizar previamente a gestão de seus bens.
O comunicado orienta que a escolha do curador seja feita enquanto a pessoa tem capacidade civil, garantindo autonomia e evitando conflitos futuros sobre a administração do patrimônio.

Procedimentos para formalizar a autocuratela
Para formalizar a autocuratela, o interessado deve procurar um cartório de notas ou acessar a plataforma E-notariado. Nesse momento, é possível indicar um ou mais curadores, estabelecendo uma ordem de preferência.
O tabelião tem a função de verificar se a manifestação de vontade foi feita de forma espontânea, evitando abusos ou tentativas de extorsão. Mesmo com o documento lavrado, a curatela depende de um processo judicial, que conta com a participação do Ministério Público.
Durante essa etapa, o Judiciário analisa o pedido e avalia se o curador indicado possui condições adequadas para exercer a função, garantindo a proteção do titular dos bens registrados. Caso não exista indicação prévia, cabe ao juiz nomear um curador, seguindo critérios legais previamente definidos no âmbito da Justiça brasileira atual.





