A Receita Federal informou que micro e pequenas empresas, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), que foram excluídas do Simples Nacional ou do SIMEI, têm até 31 de janeiro de 2026 para solicitar o retorno ao regime.
Esse é o único período do ano destinado a novos pedidos de reenquadramento. Após essa data, as empresas que não fizerem a solicitação precisarão aguardar até janeiro de 2027 para tentar novamente.
Regras para microempreendedores individuais
Os MEIs podem apresentar o pedido de retorno mesmo que ainda possuam pendências fiscais ou cadastrais. No entanto, o reenquadramento só será efetivado após a regularização de todas as irregularidades, como débitos em aberto e obrigações acessórias não cumpridas.
Enquanto as pendências não forem resolvidas, o pedido permanece em análise, sem efeitos práticos para o contribuinte. A orientação da Receita é que os empreendedores utilizem os canais oficiais de atendimento para verificar a situação do CNPJ e confirmar se estão aptos a retornar ao regime.

Reenquadramento depende de avaliação
O retorno ao Simples Nacional ou ao SIMEI não ocorre de forma automática em todos os casos. Empresas que foram excluídas por ultrapassarem o limite de faturamento anual estabelecido precisam passar por uma nova análise.
Essa verificação considera se a empresa voltou a atender os critérios vigentes para o ano-calendário de 2026. Somente após essa avaliação a solicitação pode ser aprovada pela Receita Federal.
Importância de acompanhar o processo
A Receita Federal reforça que o empreendedor deve acompanhar o andamento do pedido e garantir o cumprimento das exigências legais para evitar indeferimentos. A não observância do prazo impede o reenquadramento no mesmo exercício, o que pode resultar em maior carga tributária e obrigações acessórias mais complexas.





