CORREIO DO ESTADO
  • Início
  • Contato
  • Política de Privacidade
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Contato
  • Política de Privacidade
Sem resultados
Ver todos os resultados
CORREIO DO ESTADO
Sem resultados
Ver todos os resultados

Comunicado geral para todas as empresas excluídas do Simples Nacional sobre prazo se encerrando

Por Fagner Gregório
10/01/2026
Comunicado geral para todas as empresas excluídas do Simples Nacional sobre prazo se encerrando

Créditos: Reprodução

A Receita Federal informou que micro e pequenas empresas, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), que foram excluídas do Simples Nacional ou do SIMEI, têm até 31 de janeiro de 2026 para solicitar o retorno ao regime.

Esse é o único período do ano destinado a novos pedidos de reenquadramento. Após essa data, as empresas que não fizerem a solicitação precisarão aguardar até janeiro de 2027 para tentar novamente.

Regras para microempreendedores individuais

Os MEIs podem apresentar o pedido de retorno mesmo que ainda possuam pendências fiscais ou cadastrais. No entanto, o reenquadramento só será efetivado após a regularização de todas as irregularidades, como débitos em aberto e obrigações acessórias não cumpridas.

Enquanto as pendências não forem resolvidas, o pedido permanece em análise, sem efeitos práticos para o contribuinte. A orientação da Receita é que os empreendedores utilizem os canais oficiais de atendimento para verificar a situação do CNPJ e confirmar se estão aptos a retornar ao regime.

Créditos: Agência Brasil

Reenquadramento depende de avaliação

O retorno ao Simples Nacional ou ao SIMEI não ocorre de forma automática em todos os casos. Empresas que foram excluídas por ultrapassarem o limite de faturamento anual estabelecido precisam passar por uma nova análise.

Essa verificação considera se a empresa voltou a atender os critérios vigentes para o ano-calendário de 2026. Somente após essa avaliação a solicitação pode ser aprovada pela Receita Federal.

Importância de acompanhar o processo

A Receita Federal reforça que o empreendedor deve acompanhar o andamento do pedido e garantir o cumprimento das exigências legais para evitar indeferimentos. A não observância do prazo impede o reenquadramento no mesmo exercício, o que pode resultar em maior carga tributária e obrigações acessórias mais complexas.

Fagner Gregório

Fagner Gregório

Jornalista graduado pela SATC, atua na produção de conteúdo jornalístico para web. Tem experiência em redação de portais e jornais, além de assessoria de comunicação.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem resultados
Ver todos os resultados

Recomendado para Você

5 países que pagam bem para brasileiros que desejam recomeçar a vida em 2026

5 países que pagam bem para brasileiros que desejam recomeçar a vida em 2026

13/01/2026
O que a lei brasileira diz sobre andar de quadriciclo na beira da praia

O que a lei brasileira diz sobre andar de quadriciclo na beira da praia

13/01/2026
Marca famosa por produzir aspiradores de pó lança supercarro que vai de 0 a 100 km/h em 1,8 segundo

Marca famosa por produzir aspiradores de pó lança supercarro que vai de 0 a 100 km/h em 1,8 segundo

13/01/2026
Ter pilhas usadas em casa é o mesmo que ter um tesouro guardado

Ter pilhas usadas em casa é o mesmo que ter um tesouro guardado

13/01/2026
Crédito extra é desbloqueado pelo INSS para 70 mil aposentados e pensionistas

INSS emite nota alertando previdenciários sobre o fechamento de todas as agências ainda em janeiro: durante os dias 28, 29 e 30

13/01/2026
  • Início
  • Contato
  • Política de Privacidade

Correio do Estado Mix

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Contato
  • Política de Privacidade

Correio do Estado Mix