A Lei nº 15.270/2025 alterou as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física e trouxe mudanças diretas para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350 por mês. As novas regras passaram a valer a partir de janeiro de 2026 e impactam as declarações entregues em 2027. A principal mudança foi a ampliação da faixa de isenção e a criação de um desconto progressivo para rendas intermediárias.
Com a nova legislação, contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil ficaram totalmente isentos do IR. Já quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 passou a pagar imposto com abatimento parcial. Acima desse valor, permanece a aplicação da tabela progressiva tradicional, com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, conforme a renda.

Como funciona o desconto para rendas intermediárias
O desconto previsto na lei não altera a alíquota aplicada, mas reduz o valor final do imposto a pagar. Ele é calculado por meio de uma fórmula que considera a renda tributável mensal ou anual do contribuinte. Quanto mais próximo dos R$ 5 mil for o rendimento, maior será o abatimento. À medida que a renda se aproxima de R$ 7.350, o desconto diminui até zerar.
Todos os rendimentos tributáveis entram na base de cálculo, como salário, aposentadoria e aluguéis. Simulações oficiais indicaram que contribuintes com renda de R$ 5.500 tiveram redução expressiva no imposto anual. Para quem recebe cerca de R$ 6.500, a economia foi menor, mas ainda relevante. Já rendas próximas de R$ 7.300 registraram impacto reduzido, pois o desconto nessa faixa é quase inexistente.




