O vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA) correspondem a benefícios opcionais concedidos por empresas, sendo obrigatório apenas se determinado por convenção ou acordo coletivo de trabalho. Embora os trabalhadores tenham acesso e permaneçam utilizando os cartões tradicionalmente, mudanças recentes nas regras de cobrança ligaram o sinal de alerta no Brasil.
Na prática, a Alelo, empresa brasileira líder no setor de benefícios corporativos, informou aos estabelecimentos que aceitam os vales que as taxas aplicadas em cima das vendas irão variar de acordo com a adesão da empresa contratante ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Essa mudança de dinâmica entre operadoras e comércios tende a projetar novas discussões.
Para uma melhor compreensão, quando a empresa que concede o benefício participa do programa, o desconto sobre as vendas fica limitado a 3,6%. Em contrapartida, para aquelas empresas que estão fora do programa, a operação é classificada como benefício previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com percentual definido por contrato, podendo ser superior.
Diante do cenário montado, diversos comerciantes questionaram a mudança de curso, principalmente por não terem acesso à taxa que será aplicada em cada pagamento, uma vez que a escolha de aderir ao PAT cabe exclusivamente à empresa que concede o benefício. Por outro lado, a depender da modalidade do vale, o prazo para repasse dos valores pode variar.
Definição gera debate em todo o Brasil
Na visão do Governo Federal, a metodologia adotada tem a finalidade de reduzir custos, aumentar a concorrência e ampliar a aceitação dos benefícios. Em síntese, a repaginada nas regras moderniza o PAT, que completa 50 anos em 2026, além de corrigir distorções no mercado. Em contrapartida, grandes operadoras do setor conseguiram liminares na Justiça para suspender parte das exigências.
Empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Up Brasil e Vegas Card contestaram a medida prevista no Decreto nº 12.712/2025, que regulamenta normas aprovadas pelo Congresso e estabelece teto para taxas das operadoras. Como resultado, podem descumprir alguns pontos do decreto sem sofrer punições, principalmente os limites de taxas e os prazos.
Porém, é válido destacar que, segundo o Ministério do Trabalho, as decisões não suspendem o decreto como um todo. Na prática, as companhias continuam obrigadas a cumprir as demais regras do Programa de Alimentação do Trabalhador, e as liminares não se estendem às outras operadoras.





