Uma decisão inédita pode abrir caminho para que empresas em recuperação judicial sejam levadas à falência por dívidas tributárias não quitadas. A Justiça do Paraná decretou a quebra da Construtora Triunfo S/A por causa de uma dívida de R$ 40,8 milhões em ISS, criando um dos primeiros precedentes de primeira instância após mudanças recentes na legislação e no entendimento dos tribunais superiores sobre o tema.
A construtora está em recuperação judicial desde 2019 e teve a falência solicitada pelo município de São Simão, responsável pela cobrança do imposto referente às obras da Usina Hidrelétrica Foz do Rio Claro. Segundo a procuradora Daniela Romão, que representa o município no caso, a prefeitura já havia conseguido autorização para penhorar 20% do faturamento da empresa.

No entanto, a medida não teria sido cumprida porque nem a companhia nem a administração judicial informaram os valores de receita. A sentença foi assinada pela juíza Luciane Pereira Ramos, da 2ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba. A magistrada utilizou como base um entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou procuradorias a pedirem falência de empresas em casos de execuções fiscais sem resultado prático.
Justiça do Paraná decreta falência da Construtora Triunfo
A defesa da Triunfo já recorreu da decisão. No recurso, a empresa afirma que o crédito tributário ainda está sendo discutido judicialmente e sustenta que a cobrança teria sido calculada de forma inflada, utilizando o valor global do contrato da obra. A construtora também argumenta que o município de São Simão não teria competência exclusiva para cobrar o ISS, já que a hidrelétrica foi construída na divisa com o município de Caçu.
Os advogados da empresa afirmam que bens foram apresentados como garantia da dívida, mas acabaram recusados, além de dizerem que a sentença teria sido proferida sem ouvir o administrador judicial e o Ministério Público. O caso é acompanhado com atenção por especialistas do setor jurídico e empresarial, já que pode influenciar futuras ações envolvendo empresas endividadas.
