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Construtora famosa tem falência decretada pela Justiça

Por Juan Rodriguez
29/05/2026
Créditos: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Créditos: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Uma decisão inédita pode abrir caminho para que empresas em recuperação judicial sejam levadas à falência por dívidas tributárias não quitadas. A Justiça do Paraná decretou a quebra da Construtora Triunfo S/A por causa de uma dívida de R$ 40,8 milhões em ISS, criando um dos primeiros precedentes de primeira instância após mudanças recentes na legislação e no entendimento dos tribunais superiores sobre o tema.

A construtora está em recuperação judicial desde 2019 e teve a falência solicitada pelo município de São Simão, responsável pela cobrança do imposto referente às obras da Usina Hidrelétrica Foz do Rio Claro. Segundo a procuradora Daniela Romão, que representa o município no caso, a prefeitura já havia conseguido autorização para penhorar 20% do faturamento da empresa.

Créditos: Fernando Frazão/Agência Brasil

No entanto, a medida não teria sido cumprida porque nem a companhia nem a administração judicial informaram os valores de receita. A sentença foi assinada pela juíza Luciane Pereira Ramos, da 2ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba. A magistrada utilizou como base um entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou procuradorias a pedirem falência de empresas em casos de execuções fiscais sem resultado prático.

Justiça do Paraná decreta falência da Construtora Triunfo

A defesa da Triunfo já recorreu da decisão. No recurso, a empresa afirma que o crédito tributário ainda está sendo discutido judicialmente e sustenta que a cobrança teria sido calculada de forma inflada, utilizando o valor global do contrato da obra. A construtora também argumenta que o município de São Simão não teria competência exclusiva para cobrar o ISS, já que a hidrelétrica foi construída na divisa com o município de Caçu.

Os advogados da empresa afirmam que bens foram apresentados como garantia da dívida, mas acabaram recusados, além de dizerem que a sentença teria sido proferida sem ouvir o administrador judicial e o Ministério Público. O caso é acompanhado com atenção por especialistas do setor jurídico e empresarial, já que pode influenciar futuras ações envolvendo empresas endividadas.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Juan Rodriguez

Juan Rodriguez

Natural do Rio de Janeiro, formado em Jornalismo/Comunicação Social pela Universidade Veiga de Almeida. Tem com experiência em mídias sociais, rádio e televisão. Tem passagens por G1 e Inter TV RJ (afiliada da Globo). Amante dos esportes, principalmente do futebol, atua na área desde 2017 e já fez parte da cobertura de competições como Copa América, Campeonato Brasileiro, Copa do Brasil, Estaduais, entre outras.

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