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Criança abaixo dessa idade não deve ficar sozinha em casa: Quem deixa pode ficar 3 anos na cadeia

Por Iara Alencar
20/12/2025
Criança abaixo dessa idade não deve ficar sozinha em casa: Quem deixa pode ficar 3 anos na cadeia

Créditos: Freepik

Deixar uma criança desassistida configura o crime de abandono de incapaz, previsto no Código Penal Brasileiro (Art. 133). A ação ocorre quando alguém, responsável por cuidar de uma pessoa vulnerável (criança, idoso, deficiente, doente), a deixa desamparada, expondo-a a perigo real e concreto. Diante das punições presentes na legislação brasileira, dúvidas sobre as idades legais pairam na mente das pessoas.

Mesmo que não haja intenção de causar dano, a omissão do dever de guarda é suscetível a agravamentos, assim como está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a entidade, até os 12 anos um indivíduo é considerado criança e totalmente incapaz. Por sua vez, entre 12 e 16 anos é adolescente, mas ainda sem autonomia plena, enquanto dos 16 aos 18 anos, é parcialmente capaz.

Conforme o Código Penal, deixar crianças ou pessoas incapazes sem supervisão tem pena prevista de detenção de seis a três anos. Em contrapartida, caso o abandono acarrete problemas maiores, como lesão grave, a pena aumenta para reclusão de um a cinco anos. No mais, resultando em morte, tende a corresponder a um período de reclusão entre 4 e 14 anos.

O que as implicações significam?

Embora muitas famílias sejam compostas por mães solo, não há respaldo legal para que a figura materna se dê a oportunidade de deixar uma criança sozinha, mesmo que seja para trabalhar ou por alguns minutos. Por lei, fica determinado que esses indivíduos não apresentam condições psicológicas e físicas para lidar com situações de riscos, assim como incêndios e acidentes domésticos.

Posto isso, a partir dos 16 anos, o adolescente pode ficar sozinho em casa, pois deixa de ser totalmente incapaz perante o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Contudo, ele não pode assumir o cuidado de irmãos menores, já que crianças devem estar sempre sob supervisão de adultos. No mais, os pais e responsáveis continuam respondendo pelos atos dessas figuras.

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Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência com assessoria de comunicação, com passagem pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos (Portal Times) e na produção de conteúdo para web.

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