A prova prática para se obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou por uma série de mudanças. No início do mês de fevereiro, foi lançado o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, estabelecendo as novas diretrizes para a realização do exame em todo o território nacional.
As principais novidades são as seguintes: fim da baliza como etapa obrigatória do exame e revisão dos critérios de aprovação e reprovação dos candidatos. Agora, cada infração recebe uma pontuação específica e o candidato é aprovado caso não ultrapasse o limite de 10 pontos. Além disso, foi extinta a infração única que levava à reprovação imediata, como deixar o carro “morrer”.
- Infrações leves: 1 ponto;
- Infrações médias: 2 pontos;
- Infrações graves: 4 pontos;
- Infrações gravíssimas: 6 pontos.
Já a prática da baliza não é mais uma etapa isolada da avaliação. Com as novas regras do manual, o candidato vai parar o carro na vaga indicada durante o trajeto: “O estacionamento envolve a aplicação coordenada de habilidades cognitivas, perceptivas e operacionais. Trata-se de uma manobra com características próprias, realizada em baixa velocidade, mas que exige do condutor a leitura adequada do ambiente, a antecipação de riscos e a tomada de decisões compatíveis com as condições do local”, diz o manual.
Novidades para o exame prático da CNH
Apesar dessas duas normas serem as principais mudanças, há outras que também chamam a atenção dos condutores. Por exemplo, os candidatos que reprovarem na primeira prova poderão refazer o teste sem custos na segunda tentativa. Na versão anterior, cada reprovação exigia o pagamento de um novo exame prático. Se a agenda estiver liberada, inclusive, o candidato vai poder refazer a prova no mesmo dia.
Outra novidade é que o exame agora pode ser feito em veículos com qualquer tipo de transmissão, seja manual ou automática. Além disso, o carro do exame pode ser do próprio candidato, desde que esteja seguindo as regras estabelecidas pelo manual, apresentando “boas condições de uso”.





