A legislação brasileira define como crime a modificação intencional de qualquer elemento de identificação veicular, conforme artigo 311 do Código Penal. Essa tipificação inclui desde a alteração temporária com recursos como fitas adesivas até a substituição permanente de placas, chassi ou número do motor. A prática visa principalmente burlar sistemas de fiscalização eletrônica ou ocultar origens ilícitas do veículo.
O condutor flagrado com placa adulterada enfrenta simultaneamente uma punição administrativa (art. 221 CTB) com multa de R$ 130,16, 4 pontos na CNH e apreensão do veículo, além de responsabilidade criminal com pena de 3 a 6 anos de reclusão e possibilidade de fiança.
A dupla penalização aplica-se inclusive a quem armazena ou distribui placas irregulares, conforme jurisprudência do STJ. Inspeções técnicas devem avaliar três elementos principais:
- Correspondência entre numeração da placa e documento do veículo;
- integridade física dos caracteres (ausência de repinturas ou sobreposições);
- consistência nos registros do Renavam e sistemas como SINIAV.
Ferramentas digitais como o aplicativo “Placa Fácil” do Denatran permitem consultas instantâneas via QR code.

Dinâmica processual na clonagem
Vítimas de adulteração devem seguir fluxo específico, a começar pelo registro do Boletim de Ocorrência eletrônico, com fotos e documentos. Depois, é preciso solicitar perícia técnica no Detran para emissão de laudo e encaminhar processo de retificação ao Renavam. O prazo médio é de 60 dias. Durante a análise, o veículo permanece impedido de circular mediante auto de apreensão.
Efeitos colaterais da condenação
Além das sanções primárias, condenados por adulteração enfrentam restrição a financiamentos bancários para veículos, impedimento para registro em aplicativos de transporte e inabilitação temporária para cargos públicos. Profissionais do transporte têm CNH cassada imediatamente após decisão judicial transitada.
Mecanismos preventivos
Oficinas credenciadas pelo Inmetro devem ser preferidas para serviços de gravação de placas. A Resolução 891/21 do Contran estabelece padrões antifraude como microtextos e hologramas nas placas modernas. Notificações de irregularidades podem ser feitas através do aplicativo “Denúncia Trânsito”.





