Colocar malas, caixas ou sacolas no banco traseiro do carro é uma prática comum entre motoristas, principalmente em viagens ou no transporte por aplicativos. No entanto, essa atitude pode gerar multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o espaço destinado aos passageiros não pode ser utilizado como compartimento de carga. O descumprimento dessa norma é considerado infração média, resultando em multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
A regra tem como principal objetivo reduzir o risco de acidentes. Em casos de freadas bruscas ou colisões, objetos soltos dentro do veículo podem ser arremessados com força e causar ferimentos graves nos ocupantes.
Por isso, o porta-malas é o local indicado para o transporte de bagagens, sendo projetado justamente para acomodar volumes de forma segura. Ainda assim, o CTB permite exceções para itens de uso pessoal e pequeno porte, como mochilas, bolsas e sacolas, desde que estejam devidamente fixados e não comprometam a segurança.

Organização e prevenção para evitar penalidades
Em situações em que o agente de trânsito identifica o transporte irregular de bagagens, o veículo pode ser retido até que o problema seja corrigido. Dados da Polícia Rodoviária Federal divulgados em 2025 mostram que mais de 320 motoristas foram autuados em todo o país por descumprirem a regra da bagagem no banco traseiro.
Para não correr riscos, o motorista deve planejar a viagem considerando o espaço disponível no porta-malas e distribuir o peso das malas de forma equilibrada. Caso seja necessário levar objetos dentro do veículo, o ideal é mantê-los presos por cintos ou colocados sob os bancos, de modo que não se tornem perigosos em caso de impacto.





