A recente atualização na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trouxe mudanças significativas nas férias dos trabalhadores brasileiros. A partir de 2025, a legislação visa garantir que os funcionários possam usufruir de seus períodos de descanso de maneira mais justa e organizada.
O direito a 30 dias de férias após um ano de trabalho foi mantido, mas agora os empregadores têm um prazo máximo de 12 meses para conceder esse benefício. Caso não cumpram essa determinação, as empresas estarão sujeitas a multas automáticas.
Essa medida visa coibir a prática de atrasos, que muitas vezes obrigavam os trabalhadores a buscar a Justiça para garantir um direito que deveria ser automático. Assim, a nova norma proporciona mais clareza e segurança tanto para os empregados quanto para os empregadores.

Fracionamento de férias ganha regras mais rígidas
Outra mudança importante é a possibilidade de fracionar as férias, que continua permitida, mas agora com regras mais rigorosas. O primeiro período de descanso deve ter no mínimo 14 dias, e os demais não podem ser inferiores a cinco dias cada.
Para que essa divisão ocorra, o empregador deve apresentar uma justificativa formal, e o trabalhador tem o direito de recusar a proposta. Essas alterações visam proteger o descanso dos trabalhadores e garantir que as férias não sejam tratadas como um mero detalhe administrativo.
Além das mudanças estruturais, a nova legislação também enfatiza a importância da comunicação entre empregador e empregado. As empresas agora são obrigadas a informar por escrito sobre o início das férias com pelo menos 30 dias de antecedência.
Isso busca facilitar o planejamento dos trabalhadores, que muitas vezes eram avisados de forma informal e em cima da hora. Com essa nova regra, espera-se que os funcionários possam se organizar melhor, evitando surpresas que podem impactar suas vidas pessoais e familiares.





