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Donos de bicicletas elétricas podem ser forçados a ter CNH para andar

Por Iara Alencar
09/09/2025
Donos de bicicletas elétricas podem ser forçados a ter CNH para andar

Créditos: Tomaz Silva/Agência Brasil

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir com a Carteira de Habilitação Nacional (CNH) vencida configura infração gravíssima, com a perda de sete pontos e uma multa avaliada em R$ 293,47. No entanto, as regras, que valem apenas para veículos automotivos, ligam o sinal de alerta das pessoas que adotaram o uso de bicicletas elétricas.

A princípio, toda e qualquer pessoa pode trafegar com a bicicleta em questão, desde que mantenha a presença apenas na ciclovia. Por serem mais práticos que transportes públicos, o meio elétrico virou febre nas grandes cidades do Brasil. Aquelas que possuem potência igual ou inferior a 250W e não ultrapassam 32 km/h não necessitam de habilitação para serem conduzidas, mas exigem o uso obrigatório de capacete.

Créditos: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Em contrapartida, se a bicicleta elétrica ultrapassa os limites citados, ela é considerada um ciclomotor pela legislação brasileira. Portanto, o condutor precisa possuir Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A”. O descumprimento das regras pode acarretar nas seguintes penalidades:

  • Multa gravíssima;
  • Penalidade de três multas, totalizando cerca de R$ 880,41;
  • Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
  • Em caso de acidente, o condutor pode enfrentar responsabilização criminal.

Fique atento para a renovação da CNH

Caso sua bicicleta elétrica supere 250W e 32 km/h, será necessário pilotar o veículo com a presença da Carteira de Habilitação Nacional para evitar problemas ainda maiores. O detalhe é que as novas regras alteraram o prazo para renovação de algumas pessoas. No mais, confira quando efetuar a renovação da documentação:

  • Condutores até 49 anos: renovação a cada 10 anos;
  • Motoristas com idade entre 50 e 69 anos: renovação a cada 5 anos.
  • Condutores acima de 70 anos: renovação da CNH a cada 3 anos;
  • Carteira Provisória: válida apenas por 12 meses.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) por intermédio da Universidade Federal de Alagoas.

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