Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir com a Carteira de Habilitação Nacional (CNH) vencida configura infração gravíssima, com a perda de sete pontos e uma multa avaliada em R$ 293,47. No entanto, as regras, que valem apenas para veículos automotivos, ligam o sinal de alerta das pessoas que adotaram o uso de bicicletas elétricas.
A princípio, toda e qualquer pessoa pode trafegar com a bicicleta em questão, desde que mantenha a presença apenas na ciclovia. Por serem mais práticos que transportes públicos, o meio elétrico virou febre nas grandes cidades do Brasil. Aquelas que possuem potência igual ou inferior a 250W e não ultrapassam 32 km/h não necessitam de habilitação para serem conduzidas, mas exigem o uso obrigatório de capacete.

Em contrapartida, se a bicicleta elétrica ultrapassa os limites citados, ela é considerada um ciclomotor pela legislação brasileira. Portanto, o condutor precisa possuir Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A”. O descumprimento das regras pode acarretar nas seguintes penalidades:
- Multa gravíssima;
- Penalidade de três multas, totalizando cerca de R$ 880,41;
- Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
- Em caso de acidente, o condutor pode enfrentar responsabilização criminal.
Fique atento para a renovação da CNH
Caso sua bicicleta elétrica supere 250W e 32 km/h, será necessário pilotar o veículo com a presença da Carteira de Habilitação Nacional para evitar problemas ainda maiores. O detalhe é que as novas regras alteraram o prazo para renovação de algumas pessoas. No mais, confira quando efetuar a renovação da documentação:
- Condutores até 49 anos: renovação a cada 10 anos;
- Motoristas com idade entre 50 e 69 anos: renovação a cada 5 anos.
- Condutores acima de 70 anos: renovação da CNH a cada 3 anos;
- Carteira Provisória: válida apenas por 12 meses.





