Idosos com renda de até R$ 3.242,00 continuam tendo direito à gratuidade no transporte interestadual em 2026. O benefício, garantido pelo Estatuto da Pessoa Idosa, assegura vagas gratuitas e descontos em viagens de ônibus entre estados brasileiros para cidadãos com 60 anos ou mais que comprovem baixa renda.
Apesar de rumores sobre novas regras circulando nas redes sociais, a legislação atual apenas mantém e reforça direitos já existentes. Pela norma federal, as empresas de transporte rodoviário interestadual são obrigadas a reservar duas vagas gratuitas por veículo para idosos de baixa renda. Caso esses assentos já estejam ocupados, o passageiro ainda tem direito a desconto mínimo de 50% no valor da passagem.

O principal requisito para acessar o benefício é possuir renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos. Com a atualização do piso nacional prevista no Decreto nº 12.797 de 2025, o teto permitido passou a ser de R$ 3.242,00 em 2026. Para comprovar a condição, o idoso pode apresentar extrato de pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou a Carteira da Pessoa Idosa emitida pelo Governo Federal.
Idosos possuem descontos nas passagens de ônibus interestaduais
A gratuidade vale exclusivamente para viagens interestaduais em ônibus convencionais, ou seja, trajetos que cruzam fronteiras estaduais. O benefício não inclui categorias executivas, leito ou semileito operadas pelas empresas privadas. Já no transporte urbano e municipal, as regras podem variar conforme cada cidade, embora a Constituição Federal determine gratuidade obrigatória para pessoas acima de 65 anos.
Além dos idosos, jovens entre 15 e 29 anos inscritos no Cadastro Único também podem obter gratuidade ou desconto em viagens interestaduais por meio do ID Jovem. O programa garante duas vagas gratuitas por veículo e outras duas com desconto de 50%, desde que o beneficiário possua renda familiar de até dois salários mínimos e cadastro atualizado no CadÚnico.





