Reconhecido por ter os menores índices de criminalidade do país, Santa Catarina reforçou sua política de segurança pública com a aplicação de multas para quem for flagrado utilizando drogas em locais públicos. Segundo o Anuário 2024 Cidades Mais Seguras do Brasil, o estado mantém a menor taxa de homicídios por 100 mil habitantes entre todas as unidades da federação. A nova norma busca ampliar o controle sobre o consumo de substâncias ilícitas em espaços coletivos.
O Governo de Santa Catarina publicou o decreto que regulamenta a lei sancionada em julho do ano anterior. O texto, assinado em 14 de outubro, determina multa de R$ 1.518, equivalente a um salário mínimo, para quem for flagrado consumindo drogas em ambientes públicos. A regra abrange tanto locais abertos quanto fechados, incluindo vias públicas, parques e áreas próximas a instituições ou órgãos públicos.

Destinação dos valores arrecadados
O valor das multas será dividido entre três fundos estaduais. 50% do total irá para o Fundo Estadual para Melhoria da Segurança Pública,25% para o Fundo Estadual Antidrogas e os 25% restantes para o Fundo Estadual da Saúde. Essa divisão busca fortalecer ações integradas de segurança, prevenção e atendimento relacionados ao uso de drogas.
Fiscalização e processo administrativo
O decreto determina que, após o flagrante, será instaurado um processo administrativo. O julgamento caberá à Polícia Militar quando o auto for lavrado por seus agentes, à Polícia Civil em casos envolvendo seus membros e à Polícia Científica quando o flagrante ocorrer por seus profissionais. O autuado terá 10 dias úteis para apresentar defesa a partir da notificação.
Caso a penalidade seja confirmada, o pagamento deverá ser feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE). O autuado poderá recorrer conforme o previsto no decreto. Todo agente das forças de segurança estadual será responsável pela lavratura do auto de infração ao identificar o uso de drogas ilícitas em espaços públicos.





