O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou que não há mais idade mínima para solicitar a aposentadoria por invalidez no Brasil. Agora, qualquer pessoa que esteja doente e totalmente incapaz de exercer suas funções habituais pode requerer o benefício.
A mudança permite que segurados com incapacidades permanentes, independentemente da idade, possam acessar a aposentadoria sem restrições etárias. O processo começa com a perícia médica, que avalia se o segurado terá direito a um benefício temporário, como o auxílio-doença, ou à aposentadoria por invalidez permanente.
A perícia analisa se a incapacidade é total e permanente, impossibilitando o retorno ao trabalho. Caso seja confirmada a invalidez, o benefício será concedido, e seu valor inicial é baseado no salário mínimo vigente, atualmente R$ 1.518.

Como solicitar o benefício e grupos de segurados
O pedido pode ser feito de duas formas. A primeira é pelo aplicativo “Meu INSS”, que permite realizar todo o processo de maneira digital, incluindo agendamento da perícia e acompanhamento do andamento do benefício. A segunda opção é pelo telefone 135, que permite agendar atendimento presencial em uma agência do INSS, caso seja necessário entregar documentos ou esclarecer dúvidas.
Existem dois grupos principais de segurados: aqueles que recebem benefício temporário, quando a incapacidade pode ser revertida, e aqueles que recebem aposentadoria por invalidez permanente, quando a incapacidade impede totalmente o retorno ao trabalho. O INSS realiza perícias regulares para avaliar a situação de cada segurado e definir a natureza do benefício.
Além da eliminação da idade mínima, é importante lembrar que o benefício pode ser revisado em casos de mudança de condição médica. Para isso, é necessário apresentar laudos ou realizar nova perícia médica.





