A ideia de que algumas atividades podem garantir isenção no pagamento do DAS para o Microempreendedor Individual (MEI) ainda causa confusão entre trabalhadores informais. No entanto, a regra é muito clara: não existe nenhuma atividade que dispense o pagamento mensal da guia, independentemente do tipo de serviço ou comércio exercido por cada pessoa.
Criado para facilitar a formalização, o regime do MEI possui tributação simplificada e valores reduzidos. O pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é obrigatório e reúne tributos como INSS, ISS e ICMS em uma única cobrança. Ou seja, se o empreendedor exercer qualquer atividade, a contribuição deve ser feita todos os meses.
A única exceção ocorre em situações específicas, como quando o empreendedor realiza a baixa do CNPJ. Ainda assim, isso não representa uma isenção propriamente dita, já que eventuais débitos anteriores continuam existindo no sistema e podem ser cobrados posteriormente. Em alguns casos, programas de regularização permitem negociar ou parcelar valores em atraso, mas não eliminam a obrigação do pagamento.
Trabalhador MEI deve pagar o DAS todos os meses
Outro ponto importante é que o não pagamento do DAS pode trazer consequências sérias aos trabalhadores. Entre elas estão a inscrição em dívida ativa, restrições no CPF ou CNPJ e a perda de benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença. Por isso, manter as contribuições em dia é essencial para a segurança financeira do empreendedor.
Mesmo sem faturamento no mês, o MEI continua obrigado a pagar o DAS. Essa contribuição garante acesso a direitos importantes e mantém o negócio regularizado. Portanto, ignorar o pagamento pode sair caro no futuro, tanto do ponto de vista financeiro quanto na proteção social.





