Embora grande parcela da população brasileira esteja ansiosa para o Natal, 12 capitais brasileiras terão feriado municipal decretado na próxima segunda-feira (8). A título de curiosidade, a data homenageia a Nossa Senhora da Conceição, uma das entidades mais tradicionais da Igreja Católica. Por consequência, os trabalhadores vão ganhar um dia extra de descanso.
Devido à celebração ser estritamente municipal, não aparece no calendário nacional. Contudo, funcionários das seguintes cidades vão poder comemorar: Cuiabá (MT), Aracaju (SE), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Recife (PE), Salvador (BA), São Luís (MA), Teresina (PI), Belém (PA), Manaus (AM), Belo Horizonte (MG) e Boa Vista (RR).

Por se tratar de um feriado prolongado, alguns patrões podem condenar o fechamento dos portões, o que deve ligar o sinal de alerta dos funcionários. Isso porque, conforme a Lei nº 605/1949, o feriado é um dia de descanso obrigatório ao trabalhador, mas existem situações em que o exercício das funções é permitido. Confira quais são elas:
- Autorização por convenção coletiva: o artigo 9º da Lei 605/1949 permite que sindicatos patronal e laboral negociem previamente o funcionamento das atividades no feriado;
- Serviços essenciais: profissionais de setores como saúde, segurança, transporte, indústria e outros que não podem ser interrompidos podem trabalhar normalmente no feriado.
Diante dos casos apresentados, o empregado tem direito a remuneração em dobro ou folga compensatória, que deve ocorrer na mesma semana ou na semana seguinte. Assim, é possível que o descanso prolongado não seja ofertado para algumas pessoas, colocando em evidência o sistema de escala.
Trabalhadores comemoram calendário de 2026
Ao contrário do ano presente, em 2026 os trabalhadores terão diversos feriados prolongados, o que deve movimentar a economia nacional. Para quem gosta de aproveitar o período de descanso para viajar, os próximos meses trarão sete folgas nacionais caindo ou nas segundas-feiras ou nas sextas-feiras. Confira:
- 1º de janeiro (quinta-feira) — Confraternização Universal;
- 16 de fevereiro (segunda-feira) — carnaval (ponto facultativo);
- 17 de fevereiro (terça-feira) — carnaval (ponto facultativo);
- 18 de fevereiro (quarta-feira) — Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
- 3 de abril (sexta-feira) — Sexta-feira Santa;
- 21 de abril (terça-feira) — Tiradentes;
- 1º de maio (sexta-feira) — Dia do Trabalho;
- 4 de junho (quinta-feira) — Corpus Christi (ponto facultativo);
- 7 de setembro (segunda-feira) — Independência do Brasil;
- 12 de outubro (segunda-feira) — Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil;
- 2 de novembro (segunda-feira) — Finados;
- 15 de novembro (domingo) — Proclamação da República;
- 20 de novembro (sexta-feira) — Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
- 25 de dezembro (sexta-feira) — Natal.





