Nesta terça-feira (7), o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) iniciou a segunda fase do pagamento de garantias aos credores do Will Bank, contemplando aqueles com valores a receber entre R$ 1 mil e R$ 250 mil. Para facilitar a realocação das cifras, ficou definido que nessa etapa serão atendidos cerca de 312 mil capitalistas, com custo total estimado em R$ 6,06 bilhões.
Ao contrário da fase anterior, toda a tramitação deve ocorrer obrigatoriamente por meio dos canais do Fundo, via aplicativo do FGC. Aos credores, é preciso instalar o app no celular, realizar o cadastro e enviar a documentação solicitada. Por fim, a formalização do pedido será feita diretamente na plataforma. Esse mecanismo tem a finalidade de garantir uma organização maior e um diálogo encurtado.

Para que os prazos não sejam superados, o Fundo Garantidor de Créditos aconselha os brasileiros que possuíam conta na Will Bank que mantenham as notificações do aplicativo ativas. Na prática, essa ativação irá permitir acompanhar a tramitação do processo e possíveis pendências documentais. Mas, atenção, é importante se atentar a um detalhe.
Por fazer parte do mesmo conglomerado do Banco Master, Master de Investimento e Letsbank, a consolidação do limite do FGC para a Will segue a linha compartilhada. Em outras palavras, isso significa que, se o credor tiver recebido valores anteriores e atingido o limite da garantia de até R$ 250 mil de uma das instituições citadas, não terá direito a ter acesso a novas cifras.
O que aconteceu com a Will Bank?
Em janeiro deste ano, o Banco Central (BC) decretou a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, conhecida como Will Bank. A instituição estava operando sob Regime Especial de Administração Temporária (Raet). Em outras palavras, a autarquia federal havia assumido, temporariamente, o controle do banco para evitar danos maiores.
Por meio de nota, o BC informou que a decisão foi baseada no “comprometimento da situação econômica” do banco e de sua incapacidade de quitar as próprias dívidas por conta do vínculo de interesse. Como resultado da ação, as atividades da empresa responsável pela captação de recursos e pela concessão de crédito dentro do grupo foram interrompidas.





