O 13º salário é garantido aos trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados urbanos, rurais e domésticos. A dúvida surge quando o funcionário está afastado e recebe auxílio-doença, já que o pagamento mensal deixa de ser responsabilidade da empresa e passa para o INSS.
Mesmo assim, o direito ao 13º é mantido, pois a legislação assegura renda durante o período de incapacidade temporária, o que inclui a gratificação natalina. Quando o trabalhador é afastado, o INSS assume tanto o benefício mensal quanto o pagamento proporcional do décimo terceiro.
O valor considera o período em que o auxílio-doença esteve ativo no ano, sem incluir meses posteriores ao retorno ao trabalho, que voltam a ser computados pelo empregador. Assim, o pagamento do 13º para quem está afastado segue a mesma lógica aplicada a aposentados e pensionistas.

Como foi o pagamento do 13º para quem recebe auxílio-doença em 2025
Em 2025, o governo federal antecipou o pagamento do 13º salário para os segurados do INSS, o que incluiu pessoas afastadas por auxílio-doença. A primeira parcela foi liberada entre 24 de abril e 8 de maio para quem recebe até um salário mínimo, e entre 2 e 8 de maio para quem ganha acima do piso.
A segunda parcela foi paga entre 26 de maio e 6 de junho para segurados de até um salário mínimo, e entre 2 e 6 de junho para quem recebe valores superiores. Além dos trabalhadores afastados por auxílio-doença, têm direito ao 13º salário todos os empregados contratados sob o regime CLT, servidores públicos conforme regras próprias, aposentados, pensionistas, pessoas em licença-maternidade e dependentes que recebem auxílio-reclusão.
No caso dos afastados, a garantia do 13º pelo INSS assegura que o trabalhador não perca renda durante o período de tratamento, mantendo suporte financeiro enquanto estiver incapacitado temporariamente.





