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Goleiro Bruno recebeu uma fortuna após decisão favorável da Justiça

Por Isabelle LC
20/08/2025

O ex-goleiro Bruno Fernandes obteve uma vitória judicial em 2023 contra a editora Record. Ele buscava indenização por uso não autorizado de sua imagem na capa do livro “Indefensável – O goleiro Bruno e a História da Morte de Eliza Samudio”. O juiz Luiz Cláudio Silva Jardim Marinho determinou que a editora deveria pagar a quantia de R$ 30 mil. Este valor é substancialmente menor que o R$ 1 milhão originalmente solicitado por Bruno.

A decisão judicial ocorreu no Rio de Janeiro, onde a defesa da editora, baseada na permissão obtida do fotógrafo Alexsandro Ligório, foi rejeitada. A editora argumentou que tal autorização era suficiente para o uso da imagem, mas o tribunal considerou a responsabilidade da editora por não ter o consentimento direto de Bruno.

Créditos: Divulgação

Tentativas Extrajudiciais Falharam

Além da reivindicação financeira, Bruno tentou interromper a comercialização do livro e demandou uma fatia dos lucros gerados pela publicação. No entanto, suas solicitações foram negadas pelo tribunal. O juiz justificou que a história, amplamente coberta pela mídia, não exigia percentuais adicionais de venda apenas pela imagem de Bruno na capa.

Resposta da Editora Record

A editora Record defendeu que a imagem utilizada na publicação já era pública, o que não convenceu o tribunal. A responsabilidade do uso não autorizado da imagem recaía sobre a editora, segundo a sentença. Assim, o tribunal reforçou o respeito aos direitos de imagem do ex-goleiro, apesar do valor fixado ter ficado aquém do esperado.

Desfecho e Implicações

Apesar de considerar a quantia insuficiente, Bruno aceitou o resultado da ação como uma vitória parcial, salientando a relevância da autorização formal de imagens, mesmo em situações de interesse público. A decisão ainda pode gerar discussões sobre direitos de imagem no contexto de obras biográficas.

Concluindo, a Justiça reafirmou os direitos de imagem de Bruno Fernandes, destacando a importância de consentimento prévio em usos comerciais. Espera-se que a editora Record reavalie suas práticas após o desfecho deste caso em julho de 2023.

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Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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