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Governo alerta população sobre suposto aumento no imposto de aluguel

Por Letícia Bonfante
30/09/2025
Governo alerta população sobre suposto aumento no imposto de aluguel

Créditos: Shutterstock

Nos últimos dias, circularam nas redes sociais informações falsas sobre aumento de impostos sobre aluguéis de imóveis, incluindo rumores de que filhos adultos que moram com os pais seriam taxados. 

O Governo Federal divulgou esclarecimentos desmentindo essas notícias e orientando a população a não compartilhar conteúdos sem verificação. As mensagens mencionavam o novo cadastro chamado Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), apelidado de “CPF dos imóveis”, como suposto instrumento para aumentar tributos sobre locações, o que não corresponde à realidade.

O CIB foi criado pela reforma tributária aprovada em dezembro de 2023 e tem como objetivo unificar os cadastros imobiliários existentes em municípios e cartórios em uma base federal. Segundo a Secretaria de Comunicação da Presidência, o cadastro não interfere nos preços de aluguel e nem aumenta impostos para proprietários ou inquilinos.

Créditos: Shutterstock

Simplificação tributária e benefícios do cadastro

O IVA dual é uma medida de simplificação que substitui tributos federais, estaduais e municipais, como ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS, pelo imposto sobre bens e serviços, dividido entre CBS (federal) e IBS (estadual e municipal). 

De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o CIB deve reduzir a carga tributária sobre aluguéis, beneficiando especialmente famílias que pagam até R$ 600 por mês, que deixarão de pagar tributos. 

Para valores acima desse limite, famílias incluídas no Cadastro Único poderão receber parte do imposto de volta na conta corrente, na forma de cashback, reforçando a função social da reforma.

O Governo também esclareceu que a reforma não altera o IPTU ou o ITCDM, tributos de competência municipal e estadual, respectivamente. Além disso, operações de locação de até três imóveis com valor anual inferior a R$ 240 mil não terão tributação para pessoas físicas. Apenas pessoas físicas com mais de três imóveis ou valores maiores, bem como pessoas jurídicas, estarão sujeitas ao IVA dual.

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Letícia Bonfante

Letícia Bonfante

Redatora especializada em conteúdo para web, domina assuntos como música, finanças e entretenimento.

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