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Governo confirma nova lei para garantir energia gratuita a famílias brasileiras

Por Letícia Bonfante
22/10/2025
Créditos: Pexels

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O Governo Federal anunciou uma medida que promete transformar a vida de milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto que cria o programa Luz do Povo, convertendo em lei a Medida Provisória nº 1.300. 

A iniciativa garante energia elétrica gratuita para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que possuam renda de até meio salário mínimo por pessoa, desde que o consumo mensal não ultrapasse 80 quilowatts-hora (kWh).

Com o Luz do Povo, mais de 17 milhões de famílias terão energia gratuita, pagando apenas taxas obrigatórias como iluminação pública e ICMS. O financiamento do programa será feito pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo que sustenta ações de universalização do acesso à energia elétrica no Brasil.

Créditos: Pexels

Ampliação do benefício e impacto social

Além da isenção total para famílias de baixa renda, o programa será ampliado a partir de 1º de janeiro de 2026. Na segunda etapa, famílias inscritas no CadÚnico com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa também terão descontos progressivos na conta de luz, com isenção da CDE para consumo de até 120 kWh por mês. 

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou que o acesso à energia elétrica não é apenas uma questão técnica, mas de cidadania e inclusão social. Segundo ele, a medida garante que as famílias possam manter o básico do cotidiano, como conservar alimentos, estudar com luz adequada e se conectar à internet. 

O programa também abrange idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de famílias indígenas e quilombolas com renda de até meio salário mínimo por pessoa.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Letícia Bonfante

Letícia Bonfante

Redatora especializada em conteúdo para web, domina assuntos como música, finanças e entretenimento.

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