O governo do Peru publicou o Decreto Supremo nº 018-2025-DE, que traz novidades à respeito do Regulamento da Lei do Serviço Militar após a elaboração feita pelo Ministério de Defesa. A nova norma diz que todos os jovens que completam 17 anos devem se registrar no Cadastro Militar para dar entrada no serviço das Forças Armadas do país da América do Sul.
Os jovens peruanos devem escolher o Exército, a Força Aérea Peruana (FAP) ou a Marinha. A diretriz afirma que quem não concluir o processo antes de se chegar à maioridade será punido, com direito ao pagamento de uma multa. Outra opção é cumprir o Serviço Militar Obrigatório para ficar isento da penalidade.
O Decreto determina o pagamento da multa equivalente a 5% da Unidade Tributária (UIT), que em 2026 será em torno de S/ 267–275 (cerca de R$ 425 na cotação atual). A única forma de ficar isento do pagamento é cumprir o Serviço Militar Aquartelado dentro do prazo legal estabelecido pelo governo local.
Forças Armadas do Peru exigem inscrição antes dos 18 anos
Vale destacar que o cadastro para o serviço militar é gratuito, mas os jovens peruanos devem realizá-lo pessoalmente, portando o documento de identidade. Outra mudança é que o Decreto não exige mais a obrigatoriedade de apresentar um comprovante de matrícula no momento da convocação, bastando mostarr o documento de identidade no local.
As normas também garantem uma maior modernização de determinados procedimentos do serviço militar peruano, incluindo aspectos de instrução, treinamento e licenciamento. Além do valor da multa, quem descumprir o Decreto está sujeito a outras sanções administrativas.





