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Governo garante aposentadoria especial para 7 profissões

Por Isabelle LC
04/01/2026
Governo garante aposentadoria especial para 7 profissões

Créditos: Foto de Tim Doerfler na Unsplash

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou recentemente que sete profissões específicas na mineração subterrânea continuam a ter direito à aposentadoria especial. Essa medida, que entrou em vigor em 2025, visa proteger trabalhadores expostos a condições insalubres

Esta aposentadoria permite que os profissionais se aposentem mais cedo devido aos riscos associados ao setor. A concessão do benefício depende de 15 anos de contribuição e do cumprimento da idade mínima de 55 anos.

Esses critérios são aplicados em todo o território brasileiro, respondendo à necessidade crítica de segurança para essas categorias.

A aposentadoria especial é um direito garantido a mineradores que enfrentam ambientes de trabalho perigosos e desgastantes. Este benefício cobre diversas funções na mineração subterrânea e é essencial para a proteção da integridade física desses profissionais.

Atualmente, as condições laborais nas minas incluem temperaturas elevadas, poeira mineral e ruídos altos, justificando a oferta deste benefício.

Profissões Elegíveis para a Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial contempla as seguintes ocupações na mineração subterrânea:

  1. Britador: Encarregado de quebrar rochas, lidando com poeira e vibrações constantes.
  2. Carregador de Rochas: Responsável pelo transporte de materiais dentro das minas.
  3. Cavouqueiro: Realiza escavações em busca de minerais, em condições adversas.
  4. Choqueiro: Mantém a segurança estrutural das minas, prevenindo desmoronamentos.
  5. Mineiro de Subsolo: Trabalha diretamente na extração de minerais.
  6. Operador de Britadeira: Utiliza equipamentos para fragmentar rochas, exposto a ruídos intensos.
  7. Perfurador de Rochas: Realiza perfurações, enfrentando altos níveis de ruído e vibração.

Processo de Solicitação de Aposentadoria

Para requerer a aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar a exposição a agentes nocivos. Isso é feito por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). O PPP detalha as atividades desempenhadas, enquanto o LTCAT avalia os riscos ambientais.

Ambos são fundamentais no processo de concessão, atestando as condições insalubres enfrentadas. O pedido é realizado online no portal Meu INSS. Com a Reforma da Previdência, o sistema de pontuação combina idade e tempo de contribuição. Esse ajuste demanda atenção à documentação, para que erros não levem a indeferimentos.

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Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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