O Governo Federal permite que trabalhadores que fazem parte do sistema do Microempreendedor Individual(MEI) possam alterar a atividade para transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro). A mudança pode ser feita através do Portal do Empreendedor, precisando ter a conta no gov.br
No entanto, é preciso estar atento a alguns detalhes. O trabalhador que já for MEI e desejar mudar a atividade para MEI Caminhoneiro, terá um limite de receita bruta anucla de R$ 251,600,00, além de 12% de INSS. Essa categoria especial é voltada para transportadores autônomos de cargas.
Ou seja, o Governo permite que os profissionais da área tenham um faturamento anual superior a R$ 81 mil, diferentemente do que acontece nas outras categorias. A renda final de R$ 251,6 mil por ano dá uma liberdade financeira maior aos caminhoneiros que alterarem a modalidade no sistema.
MEI Caminhoneiro terá vantagem na renda anual
Para conseguir o direito ao benefício do MEI, o profissional precisa pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui os seguintes valores: 12% sobre o salário-mínimo mensal, R$ 1,00 referente ao ICMS, caso seja contribuinte desse imposto, e R$ 5,00 referente ao ISS, caso seja contribuinte desse imposto. Veja a seguir quem pode solicitar a mudança para MEI Caminhoneiro:
- Transportador autônomo de carga Municipal – CNAE 4930-2/01;
- Transportador autônomo de carga Intermunicipal, Interestadual e Internacional – CNAE 4930-2/02;
- Transportador autônomo de carga de Produtos Perigosos – CNAE 4930-2/03;
- Transportador autônomo de carga de Mudanças – CNAE 4930-2/04.
Os profissionais não podem ter outro CNPJ como titular, sócio ou administrador de outra empresa, não ter ou abrir filial, além de contratar no máximo um empregado, que receba o piso da categoria ou um salário-mínimo.





