O governo federal implementou uma mudança que impacta diretamente milhões de motoristas brasileiros: a possibilidade de renovar a Carteira Nacional de Habilitação sem a necessidade de exames presenciais.
A Medida Provisória nº 1.327 permite que condutores com bom histórico no trânsito tenham o documento renovado automaticamente, sem deslocamento ao Detran, sem filas e sem pagamento de novas taxas de renovação.
Para ter acesso ao benefício, o motorista deve estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e ter passado ao menos 12 meses sem infrações ou registros que indiquem conduta de risco. A adesão ao RNPC é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo CNH Digital ou pelo portal da Senatran.
A medida, no entanto, possui limitações: não se aplica a condutores com 70 anos ou mais e só pode ser utilizada uma vez por motoristas com 50 anos ou mais. Isso garante que grupos considerados de maior risco continuem passando por avaliações periódicas.

Mudanças nos exames e na emissão do documento
A MP também redefine regras importantes relacionadas aos exames médicos e psicológicos exigidos pela legislação de trânsito. A partir de agora, o valor máximo desses serviços será padronizado pela Senatran, evitando variações excessivas entre os estados. Estima-se que essa padronização possa reduzir em até 40% o custo total para o motorista, já que em algumas regiões o processo ultrapassava R$ 400.
O motorista poderá permanecer apenas com a versão digital, reconhecida oficialmente em todo o país, reduzindo gastos com impressão e possíveis reemissões. A validade do documento permanece igual: 10 anos para motoristas com menos de 50 anos, 5 anos para quem tem entre 50 e 69, e 3 anos para condutores com mais de 70.





