O Governo Federal divulgou, através da Portaria MTE nº 2.021/2025, que os motociclistas que possuem carteira assinada vão ter direito a um adicional de periculosidade de 30% do salário. A nova medida entra em vigor no dia 3 de abril de 2026 e promete revolucionar o setor trabalhista, que há anos luta pelo reconhecimento.
A determinação traz detalhes mais precisos sobre os critérios técnicos que caracterizam a profissão de alto risco pela utilização de motocicletas, além de informar quais situações não se enquadram para o direito se de ter o adicional. De acordo com o MTE, a nova regulamentação é ‘resultado de um processo tripartite, com a participação de governo, empregadores e trabalhadores’.

Vale lembrar que a norma anterior era do ano de 2014, mas foi invalidada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A novidade consolida a demanda do setor, que busca uma consolidação em segurança jurídica. Todos os trabalhadores que usam motocicletas em vias públicas habitualmente terão direito ao adicional de 30%.
Motociclistas são informados sobre adicional de 30% no trabalho
Profissionais como motoboys, mototaxistas, entregadores de aplicativo e técnicos externos, como vendedores e leituristas serão beneficiados com a nova legislação. No entanto, vale ressaltar que vale apenas para quem possui carteira assinada. Ou seja, entregadores de aplicativo de delivery não terão direito ao benefício caso não possuírem vínculo trabalhista com a empresa pagadora.
Já no campo das exceções, o texto afirma que não vai haver qualquer pagamento adiconal nos casos de motociclistas que se deslocam entre casa e trabalho, na circualçao em áreas privadas, e também para condutores de veículos que não possuam as placas sinalizadas, assim como quem não esteja registrado nos conformes do sistema da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).





