Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um herdeiro que paga contas e cuida de um imóvel herdado pode requerer a usucapião, mesmo que o bem esteja formalmente registrado em nome de todos os herdeiros.
Esse entendimento é relevante para aqueles que, apesar de compartilhar a propriedade, mantêm o imóvel e arcam com os encargos, podendo se tornar proprietários exclusivos. O STJ publicou uma Pesquisa Pronta em fevereiro de 2025, que sistematiza a jurisprudência sobre a usucapião de bens herdados.
O documento aponta que a posse exclusiva e a inércia dos demais herdeiros podem garantir a propriedade a quem cuida do bem. O tribunal entende que a convivência pacífica não significa posse conjunta, permitindo a usucapião por quem age como dono.
Requisitos para a usucapião
Para que a usucapião seja reconhecida, é necessário que o herdeiro demonstre a intenção de dono, o que inclui o pagamento de IPTU, contas de água e luz, além da realização de reformas e manutenção do imóvel.
O prazo legal para a usucapião varia: são 15 anos para a modalidade extraordinária e 10 anos para a ordinária, podendo haver redução em casos especiais. A ausência de contestação ou participação dos outros herdeiros também é um fator que fortalece o pedido.
O condomínio hereditário surge quando herdeiros se tornam co-proprietários de um imóvel. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, esse regime não é permanente e pode ser encerrado judicialmente; se um herdeiro assume sozinho a manutenção do bem, pode ter a propriedade reconhecida.
Os tribunais consideram alguns critérios ao avaliar pedidos de usucapião de herdeiros. Isso inclui a posse exclusiva, a intenção de agir como dono, o cumprimento do prazo legal, a falta de oposição dos outros herdeiros e a apresentação de provas documentais, como recibos e testemunhas.





