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Herdeiro que paga IPTU e outras despesas do imóvel pode garantir a propriedade mesmo com outros sucessores

Por Fagner Gregório
28/02/2026
Herdeiro que paga IPTU e outras despesas do imóvel pode garantir a propriedade mesmo com outros sucessores

Créditos: Shutterstock

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um herdeiro que paga contas e cuida de um imóvel herdado pode requerer a usucapião, mesmo que o bem esteja formalmente registrado em nome de todos os herdeiros.

Esse entendimento é relevante para aqueles que, apesar de compartilhar a propriedade, mantêm o imóvel e arcam com os encargos, podendo se tornar proprietários exclusivos. O STJ publicou uma Pesquisa Pronta em fevereiro de 2025, que sistematiza a jurisprudência sobre a usucapião de bens herdados.

O documento aponta que a posse exclusiva e a inércia dos demais herdeiros podem garantir a propriedade a quem cuida do bem. O tribunal entende que a convivência pacífica não significa posse conjunta, permitindo a usucapião por quem age como dono.

Requisitos para a usucapião

Para que a usucapião seja reconhecida, é necessário que o herdeiro demonstre a intenção de dono, o que inclui o pagamento de IPTU, contas de água e luz, além da realização de reformas e manutenção do imóvel.

O prazo legal para a usucapião varia: são 15 anos para a modalidade extraordinária e 10 anos para a ordinária, podendo haver redução em casos especiais. A ausência de contestação ou participação dos outros herdeiros também é um fator que fortalece o pedido.

O condomínio hereditário surge quando herdeiros se tornam co-proprietários de um imóvel. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, esse regime não é permanente e pode ser encerrado judicialmente; se um herdeiro assume sozinho a manutenção do bem, pode ter a propriedade reconhecida.

Os tribunais consideram alguns critérios ao avaliar pedidos de usucapião de herdeiros. Isso inclui a posse exclusiva, a intenção de agir como dono, o cumprimento do prazo legal, a falta de oposição dos outros herdeiros e a apresentação de provas documentais, como recibos e testemunhas.

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Fagner Gregório

Fagner Gregório

Jornalista graduado pela SATC (Santa Catarina), atua na produção de conteúdo jornalístico para web. Tem experiência em redação de portais (4oito) e jornais, além de assessoria de comunicação.

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