Diante dos valores elevados depositados para manter estadias em hotéis, é comum que os estabelecimentos ofereçam gratuitamente alguns produtos práticos, como pequenas garrafas. Esse mecanismo garante um certo conforto aos viajantes, já que não irão precisar adquirir o item em mercados. Porém, existe uma regra que prevê a proibição da oferta desses materiais por parte das dependências.
Na prática, o Regulamento Europeu 2025/40 tem como finalidade reduzir o desperdício de embalagens, reforçando a reciclagem e reutilização em meio à harmonia com as regras da União. Em vigor desde o início de 2025, terá sua proibição total em todos os Estados-Membros em 1º de janeiro de 2030. Nesse cenário, será proibida a distribuição de frascos de xampu, de loção para mãos e corpo e sachês de sabonete.

No segmento dos hotéis, isso significa o encerramento da oferta de frascos pequenos e outros kits descartáveis, como escovas de dente individuais. Por outro lado, em solo europeu, já é possível ter acesso a dispensadores grandes e recarregáveis, tendo em vista seu caráter sustentável. Enquanto isso, contradições são colocadas em evidência.
De acordo com o jornal alemão Bild, especialistas jurídicos e associações profissionais apontam que os formatos vendidos em conveniências para pessoas físicas, destinados a viagens, não são diretamente afetados pela proibição. Sobretudo, as medidas são direcionadas aos setores que geram muitos resíduos, como restaurantes e hotéis.
Mudança significativa nos hotéis no Brasil
Ao final da temporada passada, o Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 28/2025, que reforça dispositivos já previstos na Lei Geral do Turismo. O texto estabelece diretrizes sobre diárias de 24 horas, serviços de arrumação e deveres de informação aos hóspedes, além de oferecer maior segurança jurídica aos empreendedores do setor.
Em resumo, a norma se aplica a todos os estabelecimentos registrados sob a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de meios de hospedagem, como: hotéis, pousadas, resorts, albergues e hostels, flat/apart-hotel e alojamento de floresta. A Portaria não estabelece um horário fixo para check-in e check-out, entregando a responsabilidade aos proprietários.





