Para quem deseja conquistar uma vida financeira estável, o caminho mais assertivo fica a cargo dos concursos públicos. A questão principal é que a decisão de estudar para as provas não acontece na mesma hora para todas as pessoas. Porém, seja qual for o caso, uma dúvida muito frequente para os concurseiros é: existe limite de idade para imergir na aventura?
Conforme o artigo 7° da Constituição Federal de 1988, estabelecer um limite de idade para concurso público inflexível acabaria por ferir o caráter social, o que tornaria a acessibilidade da carreira pública um fator excludente para algumas pessoas. No entanto, para cargos em que são exigidas condições físicas para seu exercício, um teto é autorizado.
Dessa forma, provas que sejam destinadas para quem quer seguir carreira militar, policial e outras funções relacionadas à Segurança Pública precisam ter idade limite. Nesses casos particulares, também entra o fator da altura mínima para o ingresso na profissão. Geralmente, os editais são variáveis, mas escancaram as características que devem ser respeitadas na hora da inscrição.
Mas, afinal, qual a idade limite para esses cargos?
- Polícia Militar e Bombeiros: normalmente até 30 ou 35 anos;
- Polícia Federal (Agente/Escrivão): não tem limite;
- Polícia Rodoviária Federal: não tem limite;
- Carreiras militares: têm limite (25–36 anos).
Qual a idade mínima para se inscrever ao cargo público?
Grande parte dos concursos utiliza a Lei 8112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos) para definir o limite mínimo de idade para realizar a prova. Embora seja necessário ter atingido a maioridade, em casos específicos o piso é reduzido. Isso acontece nos concursos do Colégio Naval, EsPCEx (Exército) e EPCAR, que autorizam o ingresso entre 14 anos e 22 anos.
Além de se enquadrar nas exigências presentes no edital, é necessário se atentar a pontos específicos e indispensáveis em qualquer concurso. De modo geral, os interessados precisam possuir nacionalidade brasileira, gozar dos direitos políticos, estar quites com as obrigações militares e eleitorais, ter aptidão física e mental e ter o nível de escolaridade exigido.
E qual é a idade máxima?
As definições referentes à Previdência Social acabam estabelecendo um limite para quem possui idade mais avançada e deseja se aventurar na carreira. Segundo a Lei Complementar n° 152 (3 de dezembro de 2015), a aposentadoria compulsória está prevista em 75 anos para a maioria dos servidores do sexo masculino e, para servidoras, esse teto costuma ser 5 anos menor, portanto, 70 anos.
Sobretudo, é necessário ter ao menos 10 anos na carreira no mesmo órgão e mais 5 anos no último cargo público efetivo para poder se qualificar ao recebimento de aposentadoria. Para uma melhor compreensão, mulheres de 55 anos precisam ter 30 anos de contribuição, enquanto homens de 60 anos têm que ter contribuído por 35 anos.
Em outras palavras, uma pessoa que trabalhou desde os 20 anos de idade na iniciativa privada e passou no concurso público aos 50 anos, o cálculo será simples. Quando for falar em aposentadoria, o aprovado deverá cumprir os 10 anos no serviço público e 5 no cargo em que pretende se aposentar. Contudo, para os 20 anos restantes, seu tempo de participação na iniciativa privada anterior poderá ser sim considerado.





