O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio assistencial que garante o pagamento de um salário mínimo mensal, no valor de R$ 1.621, a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem viver em situação de baixa renda. Diferentemente da aposentadoria, o benefício não exige contribuição prévia ao INSS, sendo voltado exclusivamente à proteção social de pessoas mais necessitadas.
Para ter direito ao BPC, é necessário atender a critérios específicos definidos pela legislação. Entre eles, está a exigência de renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo. Além disso, o interessado precisa estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico), possuir CPF e registro biométrico válido, e residir no Brasil.
No caso das pessoas com deficiência, também é obrigatória a avaliação biopsicossocial, que considera impedimentos de longo prazo. O pedido do benefício pode ser feito de forma gratuita por meio dos canais oficiais do INSS, como o telefone 135 ou o site e aplicativo “Meu INSS”. Também é possível realizar a solicitação presencialmente em uma Agência da Previdência Social.
Idosos e deficientes podem ter direito ao BPC
O processo pode ser feito pelo próprio cidadão ou por um representante legal, sem a necessidade de intermediários pagos. Antes de solicitar o BPC, é fundamental que o cidadão verifique se o CadÚnico está atualizado, o prazo máximo é de 24 meses, e se já possui registro biométrico em documentos oficiais, como a Carteira de Identidade Nacional.
Caso contrário, a regularização deve ser feita previamente para evitar atrasos na análise do pedido. O cálculo da renda per capita considera a soma de todos os rendimentos mensais da família dividida pelo número de pessoas que vivem na mesma casa. Esse critério é essencial para determinar o direito ao benefício, garantindo que ele seja destinado a famílias em condição de maior vulnerabilidade social.





