CORREIO DO ESTADO
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
  • Cidades
  • Política
  • Economia
  • Esportes
  • Correio B
  • Opinião
  • Classificados
  • Últimas Notícias
  • Cidades
  • Política
  • Economia
  • Esportes
  • Correio B
  • Opinião
  • Classificados
Sem resultados
Ver todos os resultados
CORREIO DO ESTADO
Sem resultados
Ver todos os resultados

Idosos acima de 60 anos não precisam mais pagar estacionamentos no Brasil: Lei começou a valer em cidade paulista

Por Letícia Bonfante
14/12/2025
Créditos: Shutterstock

Créditos: Shutterstock

Uma legislação municipal em Cotia, no estado de São Paulo, garante isenção no pagamento do estacionamento rotativo para idosos com mais de 60 anos. A medida entrou em vigor recentemente e complementa o Estatuto do Idoso, que assegura prioridade e condições que favoreçam a mobilidade desse público.

Diferente das vagas exclusivas, a norma permite que os idosos utilizem a Zona Azul sem custos, desde que sigam regras específicas definidas pela prefeitura. A lei atende tanto veículos próprios quanto aqueles utilizados a serviço dos idosos, garantindo que esse público possa circular com mais segurança e praticidade. 

Créditos: Shutterstock

Como funciona a isenção e quem tem direito

O sistema de estacionamento rotativo de Cotia, regulamentado pela Lei Municipal nº 555/1993, é administrado pela empresa Dinâmica Administração e Representação LTDA – EPP. O tempo de permanência nas vagas pode ser ativado por meio de cartão, créditos de aplicativo ou pontos de venda autorizados.

As vagas têm limite máximo de duas horas consecutivas, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 13h. O objetivo é organizar o uso das vias públicas, garantir rotatividade e facilitar o acesso a comércio e serviços.

A isenção se aplica a veículos próprios, utilizados ou a serviço do idoso. Para usufruir do benefício, é obrigatório que o automóvel esteja identificado com credencial especial emitida pela Secretaria de Transportes e Mobilidade (SETRAM) e que a parada seja realizada em vagas sinalizadas com o símbolo internacional de acesso.

O benefício tem duração máxima de duas horas no mesmo espaço, conforme previsto nas Leis Municipais nº 555/1993 e nº 2011/2018. Pessoas com deficiência também têm direito à gratuidade no estacionamento rotativo.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Letícia Bonfante

Letícia Bonfante

Redatora especializada em conteúdo para web, domina assuntos como música, finanças e entretenimento.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem resultados
Ver todos os resultados

Recomendado para Você

Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Trabalhador CLT pode se recusar a fazer horas extras nestas situações

11/06/2026
Créditos: Reprodução Instagram @anitta

O cachê de Anitta para se apresentar na abertura da Copa do Mundo nos EUA

11/06/2026
Créditos: Rafael Ribeiro/CBF

Carlo Ancelotti pode ter encontrado parentes perdidos no Brasil

11/06/2026
Créditos: Divulgação/Globo

Após pior audiência do ano, Globo retira Sessão da Tarde da programação nesta quinta-feira (11)

11/06/2026
Créditos: CardMapr.nl / Unsplash

Nova função já está disponível para cartões de crédito que permitem pagamentos por aproximação

11/06/2026
  • About
  • Advertise
  • Privacy & Policy
  • Contact

Correio do Estado Mix

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
  • Cidades
  • Política
  • Economia
  • Esportes
  • Correio B
  • Opinião
  • Classificados

Correio do Estado Mix