Em tramitação no Congresso Nacional desde 2020, o Projeto de Lei nº 2.937/2020 tende a alterar as regras referentes a compras de automóveis no Brasil. Sobretudo, o texto em questão prevê a isenção de impostos para pessoas com 60 anos ou mais. Embora não tenha sido aprovada, a proposta promete diminuir drasticamente os preços dos veículos para os idosos.
O PL é de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), que tem ganhado forças por apresentar uma pauta que gera grande impacto econômico. De acordo com o político, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é necessária para a segmentação mais velha, tendo em vista a redução gradativa dos vencimentos com despesas essenciais.
O intuito por trás desse projeto inclui o incentivo à indústria automotiva e contribuição para a recuperação da economia brasileira. Por outro lado, as condições dadas para os membros da terceira idade tendem a facilitar a compra de automóveis novos, melhorando a mobilidade e qualidade de vida dessa parcela da população.
Apesar de o sinal de alerta estar ligado, é importante ressaltar que o PL ainda está em tramitação e necessita passar por várias etapas legislativas antes de ser definitivamente sancionado. Caso aprovado, o texto representará um avanço importante no mercado automotivo. Isso porque irá permitir que os idosos tenham acesso a benefícios fiscais que, atualmente, são exclusivos para outros grupos, como os PCDs.
Entenda a proposta
Na prática, a taxa incide diretamente sobre o preço da fábrica dos veículos e a remoção do Imposto sobre Produtos Industrializados pode gerar uma economia estimada de até 30%, conforme cálculos apresentados por defensores da proposta. No entanto, a proposta de Alexandre Frota apresenta ressalvas, que merecem ser mencionadas.
A fim de evitar entraves, o texto define que o não pagamento será limitado a modelos de carros com teto de preço definido em regulamento. Em outras palavras, a isenção não contemplará veículos de luxo. No mais, cada pessoa com 60 anos ou mais poderá adquirir apenas um automóvel em um intervalo de cinco anos, e o benefício será restrito a automóveis de fabricação em território nacional.





