Idosos com mais de 70 anos não têm direito automático ao perdão de dívidas bancárias por dificuldades financeiras, apesar do que muita gente acredita. A legislação brasileira não prevê cancelamento compulsório de débitos por idade, mas existe a possibilidade de renegociação com base na Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, em vigor no país desde 2021.
A norma ampliou a proteção aos consumidores que não conseguem pagar suas dívidas sem comprometer despesas básicas. O público idoso está entre os mais impactados pelo avanço da inadimplência. Dados da Serasa Experian apontam que, entre 2020 e abril de 2025, o número de pessoas com mais de 60 anos com contas em atraso cresceu 43,16% no Brasil. Atualmente, mais de 14 milhões de idosos estão negativados no país.
Embora a dívida não seja automaticamente anulada, a lei garante o direito à renegociação coletiva, desde que o consumidor comprove renda insuficiente para quitar todos os débitos, que as obrigações estejam ligadas a necessidades essenciais, como moradia, saúde e alimentação, e que tenha agido de boa-fé ao contratar o crédito.
Idosos podem renegociar dívidas como qualquer outra pessoa
Nessas situações, é possível apresentar um plano de pagamento que preserve o chamado “mínimo existencial”, assegurando recursos para despesas básicas. O pedido pode ser feito com apoio dos Tribunais de Justiça, dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), da Defensoria Pública ou do Procon. Após a solicitação, é marcada uma audiência de conciliação, em seguida, a proposta pode prever parcelamento em até cinco anos.
A legislação também impôs maior transparência às instituições financeiras, que devem informar claramente o custo total do crédito, juros, encargos, número de parcelas e possibilidade de quitação antecipada aos clientes. A regra vale para qualquer pessoa física endividada que comprove boa-fé, não sendo exclusiva para maiores de 70 anos.





