Apesar do desconhecimento de boa parte da população, pessoas com mais de 80 anos possuem prioridade máxima de atendimento no Brasil, um direito chamado de “prioridade especial”. Essa garantia foi instituída através da Lei nº 13.466/2017, que alterou o Estatuto do Idoso para assegurar que esse grupo tenha preferência absoluta em relação aos demais idosos em filas e serviços como um todo.
Na prática, a lei diz que cidadãos com 80 anos ou mais devem ser atendidos antes daqueles mais novos, que têm entre 60 e 79 anos. A medida leva em consideração o maior grau de vulnerabilidade dessa faixa etária, que pode exigir mais rapidez e atenção no acesso a serviços essenciais do dia a dia.

A prioridade especial deve ser respeitada tanto por órgãos públicos quanto por estabelecimentos privados. Isso inclui unidades de saúde, repartições públicas, farmácias, supermercados e, principalmente, instituições financeiras, onde o fluxo de atendimento costuma ser mais intenso e demorado, o que naturalmente gera reclamações.
Idosos de mais de 80 anos têm direito a atendimento prioritário
No caso dos bancos, a regra vale para agências físicas, caixas de atendimento e até serviços internos. Instituições como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú e Santander, por exemplo, devem garantir o atendimento prioritário a esse público, muitas vezes por meio de filas exclusivas ou guichês dedicados aos idosos mais velhos.
De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o descumprimento dessa norma pode gerar denúncias e sanções dos mais variados tipos. Por conta disso, é importante que idosos e familiares conheçam esse direito e o exijam quando for necessário. A prioridade especial reforça a proteção à população mais idosa, garantindo mais dignidade, respeito e agilidade no atendimento cotidiano.




