A legislação brasileira garante uma série de direitos às pessoas com mais de 60 anos, assegurando prioridade aos idosos em diferentes serviços públicos e privados. Essas garantias estão previstas no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), que estabelece medidas de proteção, inclusão social e respeito à dignidade dessa parcela da população.
O estatuto prevê, por exemplo, atendimento preferencial em repartições públicas, instituições financeiras, transportes e programas governamentais. Uma mudança importante ocorreu com a aprovação da Lei 13.466/2017, que introduziu o conceito de “prioridade especial” dentro do estatuto. A norma determina que pessoas com 80 anos ou mais tenham preferência no atendimento em relação aos demais idosos.

A medida busca oferecer maior proteção a quem, em geral, enfrenta mais dificuldades físicas e de mobilidade no acesso a serviços. Entre os direitos assegurados estão o atendimento prioritário em órgãos públicos e empresas privadas, além de preferência em programas habitacionais do governo voltados à aquisição de imóveis. A legislação também garante prioridade nos procedimentos de embarque e desembarque em meios de transporte.
Idosos possuem uma série de benefícios junto ao governo
De acordo com o secretário da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Antônio Costa, a prioridade especial contribui para garantir mais dignidade e cidadania a essa população. Segundo ele, a medida ajuda a acelerar o acesso a serviços essenciais, como atendimentos na área da saúde e em órgãos públicos.
Outra atualização recente foi promovida pela Lei 14.423/2022, que alterou a nomenclatura da legislação para Estatuto da Pessoa Idosa, substituindo as expressões “idoso” e “idosos” por termos considerados mais inclusivos. Em casos de desrespeito aos direitos dessa população, denúncias podem ser feitas pelo Disque 100, canal nacional que funciona 24 horas para registrar violações de direitos humanos em todo o país.





