Milhares de brasileiros acima de 60 anos têm direito a viajar gratuitamente pelo país utilizando apenas um documento. O Estatuto da Pessoa Idosa garante, desde 2003, a gratuidade ou desconto de 50% em viagens interestaduais de ônibus, barcos ou trens.
Para receber o benefício, o idoso deve comprovar renda de até dois salários mínimos e estar inscrito no CadÚnico, condição que pode ser comprovada por meio da Carteira da Pessoa Idosa.
A Carteira da Pessoa Idosa é o documento que facilita o acesso ao direito. Com ela, basta apresentá-la no guichê da empresa de transporte para obter a passagem gratuita. Quem não possui o documento ainda pode acessar o benefício apresentando identidade e comprovante de renda dentro do limite estabelecido.
A legislação também determina que cada veículo interestadual disponibilize duas vagas gratuitas para idosos. Quando essas vagas já estiverem ocupadas, o passageiro pode solicitar assento com 50% de desconto.

Como garantir a passagem gratuita
Para utilizar o benefício, o idoso deve solicitar o bilhete no guichê da transportadora com antecedência mínima de três horas. O direito vale apenas para viagens interestaduais, ou seja, trajetos que cruzam a divisa entre estados.
Além das viagens de longa distância, pessoas com 65 anos ou mais também têm direito à gratuidade no transporte municipal e semiurbano em todo o Brasil. Para quem tem entre 60 e 64 anos, a liberação depende de legislação local.
O documento pode ser solicitado online, pelo login Gov.br, ou presencialmente no CRAS. Para emitir, é necessário ter Número de Identificação Social (NIS) e estar inscrito no CadÚnico. Após a solicitação, a carteira é disponibilizada em até 45 dias, podendo ser impressa ou utilizada na versão digital.





