Idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de R$ 1.518 por mês, conforme o salário mínimo projetado para 2025.
O auxílio é assistencial e não exige contribuição prévia ao INSS. Para receber, é necessário comprovar nacionalidade brasileira ou portuguesa e ter renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo, equivalente a R$ 379,50.
O BPC foi criado para oferecer suporte a pessoas que não contribuíram regularmente para a previdência. Para solicitar, é obrigatório estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e manter os dados atualizados.
A inscrição pode ser feita pelo portal Meu INSS ou em um CRAS. Dados desatualizados podem levar à suspensão do benefício, por isso é fundamental acompanhar e atualizar regularmente as informações.

Critérios e solicitação
Há projetos de lei que discutem a flexibilização do limite de renda do BPC, propondo aumento de um quarto para até três quartos do salário mínimo por pessoa. No entanto, a Lei 15.077/24 mantém o critério atual, e a continuidade do benefício depende do cumprimento desses requisitos.
Para solicitar o BPC, é preciso apresentar CPF, RG e comprovante de residência. O processo é concluído em até 45 dias após a solicitação. O benefício não inclui 13º salário nem pensão por morte, pois não se trata de um benefício previdenciário, mas de auxílio assistencial.
Muitos idosos deixam de solicitar o BPC por desconhecimento das regras ou dificuldade em atualizar o cadastro. Manter o cadastro atualizado e atender aos requisitos garante o recebimento contínuo do benefício.





