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Inquilinos deverão pagar multa pesada ao dono do imóvel em caso de desistência com nova regra

Por Juan Rodriguez
06/03/2026
Inquilinos deverão pagar multa pesada ao dono do imóvel em caso de desistência com nova regra

Créditos: Freepik

A atualização da Lei do Inquilinato em 2025 trouxe mudanças importantes nas regras para a rescisão antecipada de contratos de aluguel de imóvel no Brasil. A legislação passou a determinar que a multa cobrada nesses casos deve ser proporcional ao tempo restante do contrato, evitando assim cobranças consideradas excessivas. A medida busca tornar as relações entre proprietários e inquilinos mais equilibradas.

O texto também prevê exceções em determinadas circunstâncias, como transferências de trabalho para outra cidade. Nesses casos específicos, o inquilino pode ser dispensado do pagamento da multa rescisória, desde que apresente a documentação que comprove a mudança profissional. A intenção da norma é oferecer maior proteção aos locatários diante de situações inevitáveis que exigem mudança de residência.

Além das regras sobre rescisão, a atualização da lei reforçou a obrigatoriedade de que todos os contratos de locação sejam formalizados por escrito. A legislação também passou a permitir oficialmente o uso de contratos eletrônicos com assinatura digital, acompanhando a digitalização do setor imobiliário e facilitando o processo de formalização dos acordos entre as partes.

Novas regras de locação de imóvel entram em vigor no país

Os contratos também precisam trazer informações claras e detalhadas sobre as condições da locação. Devem constar no documento dados como valor do aluguel, forma de pagamento, prazo do contrato e o índice utilizado para reajustes. Essas exigências foram incluídas para aumentar a transparência e reduzir conflitos decorrentes de interpretações diferentes das cláusulas contratuais.

Um ponto mantido pela legislação diz respeito aos reajustes anuais, que continuam vinculados a indicadores econômicos oficiais, como o IPCA ou o IGP-M. A norma também preserva a proibição de exigir mais de uma garantia no mesmo contrato. Modalidades tradicionais, como caução, fiança ou seguro-fiança, seguem permitidas, desde que utilizadas de forma individual em cada acordo.

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Juan Rodriguez

Juan Rodriguez

Natural do Rio de Janeiro, formado em Jornalismo/Comunicação Social pela Universidade Veiga de Almeida. Tem com experiência em mídias sociais, rádio e televisão. Tem passagens por G1 e Inter TV. Amante dos esportes, principalmente do futebol, atua na área desde 2017 e já fez parte da cobertura de competições como Copa América, Campeonato Brasileiro, Copa do Brasil, Estaduais, entre outras.

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